TJPE - 0043935-43.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:42
Expedição de .
-
21/04/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:01
Publicado Sentença (Outras) em 26/03/2025.
-
05/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0043935-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DANIELLE ALVES DE FREITAS DEMANDADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc., I – Diante da fatura de ID n.º192667897, MANTENHO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida na Decisão de ID n.º187632577 para DETERMINAR que o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 se abstenha de cobrar faturas do cartão de crédito Mastercard, vinculado ao nome da autora, , sob pena de multa no valor ou no importe único (não diário) de R$5.000,00(cinco mil reais), em relação à obrigação ordenada, sem prejuízo das demais cominações de direito, que passará a incidir após transcorrido o prazo de 05(cinco) dias de sua intimação, se constatada a permanência de sua inércia como ordenado na presente Decisão.
Após, voltem os autos conclusos para Sentença; III – Intime(m)-se E CUMPRA-SE, com urgência e, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 29 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
29/01/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 27/01/2025 08:49, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0043935-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DANIELLE ALVES DE FREITAS DEMANDADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc., I – Vindo-me conclusos os autos para apreciação do petitório de ID nº 193145770, requerimento da parte demandada de realização de audiência por videoconferência, verifica-se que manifestação das partes deve observar no mínimo o prazo de 05 (cinco) dias antes da data da Audiência designada, não se conhecendo de pedidos formulados sem a observância desse prazo, sem demonstração cabal de justa motivação ou fato superveniente.
Fica assim mantida a audiência presencial já designada para "27/01/2025 08:30 21º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL", certo que para os atos presencias devem ser observados os protocolos sanitários e os atos normativos editados pelo TJPE vigentes á data da realização do ato - Audiência.
E no presente caso, é a posição a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revisitada; II – Intime-se E Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 23 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
23/01/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0043935-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DANIELLE ALVES DE FREITAS DEMANDADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
I – Sobre a afirmação de descumprimento da tutela de urgência, intime-se o demandado para se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias, voltando conclusos; II – CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 17 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
17/01/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 12:19
Conclusos cancelado pelo usuário
-
26/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 07:34
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0043935-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DANIELLE ALVES DE FREITAS DEMANDADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc., I – Sobre a notícia de descumprimento da tutela de urgência, conforme petição e documento de ID’s nº188760769 e nº188760771, intime-se o demandado para se pronunciar, no prazo de 05(cinco) dias, advertindo-se sobre a possibilidade de majoração da multa, em caso de não cumprimento; II – Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Juiz de Direito -
10/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:24
Conclusos 5
-
10/12/2024 09:24
Conclusos 6
-
10/12/2024 09:16
Conclusos 5
-
10/12/2024 08:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:30
Conclusos 6
-
09/12/2024 09:30
Conclusos 6
-
03/12/2024 16:27
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0043935-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DANIELLE ALVES DE FREITAS DEMANDADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc., I – Trata-se de pedido de reconsideração da Decisão de ID nº 187632577 - Decisão que deferiu em parte a tutela antecipada.
A parte Demandada argumenta a ausência de requisitos legais para o deferimento, notadamente a probabilidade do direito invocado e ainda questiona a multa aplicada – ID n.º 189526261.
A Demandante, por sua vez, vem informar o descumprimento – ID n.º 188760769 e 188760771. É o que importa destacar.
DECIDO; II – Analisando os autos, não vislumbro documentos ou fatos novos que levem a pronunciamento diverso do já lançado na referida Decisão de ID nº187632577 - Decisão, sendo certo que o Juízo-21º JECRCC se manifestou acerca da presença dos requisitos do art.300 do CPC.
Quanto à multa fixada a mesma atende ao parâmetro praticados nos Juizados Especiais Cíveis, bem como ao objeto da lide.
Por todo o exposto, não havendo fato ou documento novo que venha a modificar o entendimento já lançado, mantenho a Decisão de ID n.º 187632577 que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência.
Sobre o alegado descumprimento, intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre a petição de ID n.º189161415, e após, conclusos.
III – Intime(m)-se e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 29 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
29/11/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 08:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/11/2024 14:47
Conclusos 6
-
28/11/2024 14:41
Conclusos 5
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão (outras)
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:47
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
25/11/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 09:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/11/2024 01:25
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 08:30, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
22/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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