TJPR - 0003307-36.2021.8.16.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eugenio Achille Grandinetti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 14:24
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/07/2022 16:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/06/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 17:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
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14/06/2022 17:28
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
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31/03/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 14:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 18:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/03/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003307-36.2021.8.16.0185 I.
Da leitura dos autos, afere-se que a petição de arquivamento nos autos originários, limita-se a informar não mais constar o débito, sem especificar a razão para tal fato.
II.
Assim, com o intuito de esclarecer a questão e, em observância aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da razão pela qual não consta mais o débito, explicitando, em caso de quitação administrativa, a data em que esta ocorreu e o responsável pelo pagamento. III.
Após, retorne ao Gabinete.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau -
03/02/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:09
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2022 14:33
Distribuído por sorteio
-
31/01/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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