TJPE - 0000449-66.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/05/2025 10:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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18/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 09:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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30/04/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0000449-66.2025.8.17.8235 AUTOR(A): LUIZ CARLOS DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc...
Verifico que a procuração foi assinada à rogo.
Portanto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para emendar à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando procuração pública, sob pena de indeferimento da inicial.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito -
03/04/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 00:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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26/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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