TJPR - 0008745-48.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 17:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2025 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 13:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/06/2025 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 18:27
CONTAS APROVADAS
-
03/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2025 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 01:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:43
Juntada de CIÊNCIA
-
16/07/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 12:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/07/2024 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 21:26
CONTAS APROVADAS
-
03/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2024 01:38
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 14:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:05
Juntada de CIÊNCIA
-
10/07/2023 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 14:36
CONTAS APROVADAS
-
16/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2023 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 07:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:51
Juntada de CIÊNCIA
-
24/01/2023 07:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 09:31
CONTAS APROVADAS
-
19/10/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2022 11:44
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:56
CONTAS APROVADAS
-
28/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:34
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 14:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/11/2021 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0008745-48.2020.8.16.0033 SENTENÇA
I - RELATÓRIO 1.
Trata-se de prestação de contas em ação de interdição impulsionada pelo Ministério Público em desfavor do curador ISMAEL DE SUZA SANTOS referente a curatela exercida em favor de JACIRA DE SOUZA SANTOS.
O curador prestou as contas referentes ao ano 2020 e ao primeiro semestre de 2021 (movs. 1.9;15.1/15.19; 33.1/33.9).
Remetidos os autos ao Ministério Público, o Parquet se mostrou favorável às contas apresentas e pugnou por sua homologação (mov. 36.1.1). 2. É o relatório no essencial.
Fundamento e DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO 3.
A prestação de contas no exercício da curatela, que é determinada pelos art. 1.774 c/c art. 1.755 do Código Civil, visa em suma, que o patrimônio do curatelado, gerenciado pelo curador, seja revertido em seu proveito e como forma da garantia de seus direitos, entre os quais, se pode enunciar os previstos no Título II do Estatuto da Pessoa com Deficiência; entre outros previstos nos demais diplomas legais.
Nos presentes autos as contas foram oferecidas de forma correta e adequada tendo o curador logrado êxito em comprovar a destinação dos valores percebidos pelo curatelado e que vem sendo revertidos em seu proveito, acostando os comprovantes aos autos (movs. 1.9;15.1/15.19; 33.1/33.9); não havendo irregularidades a serem levantadas pelo juízo.
III - DISPOSITIVO 4.
Isto posto, e pelo que ditam as normas e os princípios de direito, HOMOLOGO as contas apresentadas pelo curador e relativas ao exercício da curatela no ano de 2020 e ao primeiro semestre de 2021, nos termos do art. 1.774 do Código Civil, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. 7.
Custas pelos curadores, observada a gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários. 8.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que for pertinente.
Intimem-se.
Após, promova-se o devido arquivamento do feito, que deverá permanecer deste modo até janeiro de 2022, quando deverão os autos serem retirados do arquivo e o curador intimado para que preste as contas referentes ao segundo semestre de 2021.
Diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 4 -
09/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:49
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:51
CONTAS APROVADAS
-
16/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:10
Juntada de PARECER
-
10/08/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0008745-48.2020.8.16.0033 DESPACHO 1. Em observância ao princípio do contraditório previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil e do art. 5º LV da Constituição Federal, intime-se o Curador a manifestar-se sobre o parecer de mov. 27.1 e a prestação de contas solicitadas pelo Ministério Público, na forma requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Após, abra-se vistas ao Parquet (art. 178, II, do CPC). 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste juízo no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 25 -
07/07/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2020 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2020 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:51
APENSADO AO PROCESSO 0011053-91.2019.8.16.0033
-
14/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2020 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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