TJPR - 0006139-15.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2023 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
26/01/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 19:01
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/10/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/07/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/06/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/05/2022 19:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/03/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/03/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/03/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
31/01/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/11/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:51
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/09/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/08/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0006139-15.2021.8.16.0194 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão em bem alienado fiduciariamente, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face ISA MARIA DOS SANTOS HOLLWEG. 2.
Exsurge dos autos que a parte requerida não honrou com a obrigação avençada, bem como restou comprovada a mora através de notificação extrajudicial enviada ao mesmo endereço fornecido pela requerida no momento da contratação (mov. 1.6 e 1.8).
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem.
Assim, nos termos do artigo 3º do Decreto- Lei nº 911/69, defiro a expedição de mandado liminar de busca e apreensão do bem indicado, devendo o veículo ficar depositado com o autor, ou em mãos de terceiro por ele indicado. 3.
Após o cumprimento da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (mov. 1.7), no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso contrário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ficará consolidado ‘ex vi lege’ no patrimônio do credor fiduciário, conforme nova redação dada ao artigo 3º, do DL nº 911/69, pela Lei nº 10.931/04. 4.
Sem prejuízo da purgação, cite-se a parte devedora para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível 5.
Desde logo, defiro o reforço policial e eventual arrombamento necessários à apreensão do bem, devendo, a este respeito, tudo certificar o Sr.
Oficial de Justiça por ocasião da devolução do mandado. 6. À Secretaria para que proceda, via Renajud, o bloqueio de circulação sobre o veículo objeto da lide, e a retirada de tal restrição após a apreensão, ex vi do art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69.
Junte-se o espelho da ordem aos autos.
Intimações e diligências necessárias Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/06/2021 11:31
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 11:31
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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