TJPE - 0002485-31.2018.8.17.8234
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002485-31.2018.8.17.8234 EXEQUENTE: MAURICIO RIBEIRO LEITE EXECUTADO(A): MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
SENTENÇA Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Arquive-se.
LIMOEIRO, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
08/03/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/03/2023 17:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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02/02/2023 15:03
Expedição de .
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06/12/2022 08:53
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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02/12/2022 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2020 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2020 12:10
Conclusos para decisão
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05/08/2020 12:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Gabinete da Quarta Turma Recursal - JECRC vindo do(a) 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Petrolina
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05/08/2020 12:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 08:57
Declarada incompetência
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29/04/2020 10:08
Recebidos os autos
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29/04/2020 10:08
Conclusos para decisão
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29/04/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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