TJPR - 0002501-63.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
31/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
02/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
23/02/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
13/02/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
30/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 19:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/01/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/12/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
15/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 19:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 00:00
Intimação
Autos nº. 0002501-63.2020.8.16.0014 Cumpra-se com urgência o determinado à seq. 85.
Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os salários, e o crédito que a parte exequente possui em face da parte executada nos presentes autos não tem natureza alimentícia, tampouco há qualquer indício de que as importâncias recebidas pela parte executada excedem 50 salários mínimos mensais, pelo que por ora não há como se aplicar aos autos a exceção prevista no § 2º do referido artigo 833.
Diante disso e considerando que não há qualquer indicativo de que a diligência pretendida será relevante para a localização de bens penhoráveis da parte executada, INDEFIRO o pedido.
Indique a parte exequente bens penhoráveis da parte executada sob pena de extinção do processo.
Intime-se. Londrina, 02 de fevereiro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
03/02/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/01/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:15
Juntada de ABERTURA DE CONTA
-
17/01/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0002501-63.2020.8.16.0014 O resultado do SISBAJUD demonstra um bloqueio de R$ 2.074,78 no dia 3 de agosto na Caixa Econômica Federal.
O extrato juntado à seq. 73.5 é de período posterior ao bloqueio, 22 de agosto em diante, não sendo possível afirmar qual a origem do valor bloqueado nem se a conta é corrente ou poupança e, consequentemente, que é um valor impenhorável.
Diante disso, junte a parte executada extrato completo dos meses de julho e agosto da conta em que realizado o bloqueio.
Intime-se.
Londrina, 29 de outubro de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
09/11/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
01/10/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0002501-63.2020.8.16.0014 Solicite-se via SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições bancárias em nome da parte executada, de forma repetida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito (principal corrigido, acrescido de juros).
Resultando positiva a diligência supra, ainda que insuficiente, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo e intime-se a parte executada do bloqueio e da penhora.
Resultando negativa a diligência supra, indique a parte exequente bens passíveis de penhora sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Londrina, 21 de junho de 2021.
Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
21/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 17:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/09/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/06/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/06/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
14/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/05/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA VILLAR DOS SANTOS
-
09/04/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2020 15:16
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 15:16
Distribuído por sorteio
-
17/01/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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