TJPR - 0015870-75.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA
-
06/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/04/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:05
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/11/2021 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 14:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015870-75.2021.8.16.0019 Processo: 0015870-75.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$899,16 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA Executado(s): KAUANA LUISA GROSS 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2021 16:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004478-61.2017.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tania da Silva Godoi
Advogado: Diheyson Adalberto Furlan Cunha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2020 15:00
Processo nº 0077723-42.2017.8.16.0014
Companhia de Habitacao de Londrina - Coh...
Edson Kahoru Abe
Advogado: Ludmeire Camacho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 14:45
Processo nº 0000350-59.2020.8.16.0068
Ministerio Publico do Estado do Parana
Verlania Aparecida Ribeiro
Advogado: Jovanne de Boaventura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2020 21:07
Processo nº 0036528-67.2014.8.16.0019
William Stremel Biscaia da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: William Stremel Biscaia da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 09:00
Processo nº 0015866-38.2021.8.16.0019
Clinica Odontologica Massuqueto LTDA
Jozivan de Lima Vieira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2021 16:04