TJPR - 0023767-34.2009.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Alexandre Kozechen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 11:46
Baixa Definitiva
-
24/11/2022 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
11/02/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO AMANDA
-
10/02/2022 19:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/02/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 10:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/12/2021 10:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
04/11/2021 18:09
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023767-34.2009.8.16.0001 Recurso: 0023767-34.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Condomínio Apelante(s): IRINA CONRADO DE SOUZA PAULO ANTONIO LOPES Apelado(s): CONDOMINIO EDIFICIO AMANDA Vistos e etc. Preparando os autos para julgamento, verificou este Juízo que o Espólio de Paulo Antônio Lopes ao interpor apelação não buscou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento do respectivo preparo.
Demais disso, convém asseverar que a isenção do recolhimento de custas até então se justificava pela representação do réu revel pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, benesse que não se estende ao Apelante Espólio ao constituir defensor e comparecer pessoalmente aos autos.
Assim sendo, nos termos dos arts. 99, § 2º e 932, III, ambos do CPC, intime-se o Apelante Espólio de Paulo Antônio Lopes para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a situação de hipossuficiência hábil à concessão de justiça gratuita ou recolha o preparo devido, sob pena de deserção.
Demais diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Alexandre Kozechen Magistrado -
24/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023767-34.2009.8.16.0001 Recurso: 0023767-34.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Condomínio Apelante(s): IRINA CONRADO DE SOUZA PAULO ANTONIO LOPES Apelado(s): CONDOMINIO EDIFICIO AMANDA Vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 05 de julho de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Alexandre Kozechen Magistrado -
06/07/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 17:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 02:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001251-86.2021.8.16.0134
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joice Aparecida Oliveira
Advogado: Diogo dos Santos Brandalise
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2021 15:53
Processo nº 0006662-94.2018.8.16.0044
Peninsula Consultoria e Fomento
Antonio Correa Penha
Advogado: Roberto Cesar Cabral
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2021 08:00
Processo nº 0002260-46.2013.8.16.0043
Banco Bcn S/A
Yvette Maria Villela
Advogado: Adba Cristina Hannuch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2014 15:03
Processo nº 0002361-65.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Augusto Duarte da Silva
Advogado: Rodolpho Mussel de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2020 14:28
Processo nº 0003848-55.2020.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adalberto Rigil
Advogado: Lear Silverio Piotto Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 13:55