TJPR - 0002319-25.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
28/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 08:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
11/08/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/07/2025 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 17:41
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2024 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2024 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
06/09/2024 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 18:19
Juntada de LAUDO
-
20/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/03/2024 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2024 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
19/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:21
Juntada de CIÊNCIA
-
18/01/2024 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 13:16
OUTRAS DECISÕES
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
05/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 07:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/06/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO STEPHANIE VICENTE MOI
-
15/04/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
04/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
17/02/2023 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2022 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 09:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/01/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002319-25.2021.8.16.0117 Processo: 0002319-25.2021.8.16.0117 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MEDIANEIRA Réu(s): Município de Medianeira/PR PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Trata-se de 65 - Ação Civil Pública proposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MEDIANEIRA em face de Município de Medianeira/PR PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA .
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sob pena de preclusão e/ou indeferimento (art. 370, parágrafo único do CPC.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
16/12/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 04:57
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 10:37
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:37
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
15/09/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
23/08/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:40
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 08:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002319-25.2021.8.16.0117 Processo: 0002319-25.2021.8.16.0117 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MEDIANEIRA Réu(s): Município de Medianeira/PR PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Trata-se de Ação Civil Pública proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MEDIANEIRA em face de Município de Medianeira/PR e PLANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA .
Da análise dos autos, vislumbra-se que as condições da ação e os pressupostos processuais iniciais estão aparentemente presentes, sendo de rigor o recebimento da presente petição inicial.
Não pode ser olvidado que, diante das especificidades da causa e natureza do direito discutido no processo, mostra-se impossibilitada a obtenção de acordo em audiência, o que justifica sua não designação, na forma prevista no artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Partindo desse pressuposto, deixo de designar a audiência inicial de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Assim, citem-se as partes rés para, querendo, apresentar contestação, com a observância das formalidades legais.
Determino, ainda, a publicação de edital (Lei Federal n.º 8.078/1990, art. 94) para que eventuais adquirentes/consumidores tenham conhecimento da presente demanda e, se assim desejarem, integrem a presente relação jurídica processual, optando pela forma de intervenção (aplicação analógica do art. 6.º, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.717/1965).
Acolho, também, o pedido de expedição de Ofício ao Registro de Imóveis competente, determinando a averbação do ajuizamento da presente ação civil pública em todas as matrículas atualizadas relacionadas aos loteamentos em apreço.
Apresentada contestação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Acaso ultrapassado in albis o prazo para resposta, certifique-se.
Salvo se não apresentada resposta tempestiva, intimem-se as partes a fim de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, mediante justificativa da pertinência e finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento (art. 370, parágrafo único do CPC).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
06/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/07/2021 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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