TJPR - 0000616-81.2021.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
22/11/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
22/11/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
22/11/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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16/11/2023 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:57
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
26/09/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
13/09/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/09/2023 08:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2023 16:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2021 12:44
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2021 12:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
19/07/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 20:35
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3457-1262 Autos nº. 0000616-81.2021.8.16.0142 Vistos e examinados.
Pela reclamada (COPEL), foi suscitado Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas junto à Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Autos n. 0032990-96.2018.8.16.0000) o qual, em maio de 2029, foi parcialmente admitido ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, determinando-se assim, nos termos do art. 982, I do Código de Processo Civil, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria até o julgamento do incidente.
Ressalta-se que em agosto de 2020, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC, foi proferida decisão no referido incidente determinando a dilação do prazo de suspensão por mais 01 (um) ano, ou até o julgamento do feito, em caso de ocorrer antes o escoamento do prazo.
Deste modo, determino a suspensão dos presentes autos na fase em que se encontram, sendo que eventuais pedidos serão analisados e decididos em momento oportuno, após julgamento do IRDR.
Proceda a Secretaria o controle através do sistema PROJUDI dos processos que contenham pedidos semelhantes aos dos presentes autos, vindo oportunamente conclusos com agrupadores específicos para deliberação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
06/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 18:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/06/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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