TJPR - 0025288-04.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/09/2024 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 19:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
24/09/2024 19:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
24/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE RENATE BRIGITTE MICHEL
-
16/09/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
16/09/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
16/09/2024 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
14/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE W T I ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
-
14/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL MAXIMIANO PICANCIO
-
14/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE HUGO FELIX DA SILVA
-
10/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 10:57
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RENATE BRIGITTE MICHEL
-
07/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 11:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2024 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2024 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/01/2024 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RENATE BRIGITTE MICHEL
-
12/09/2023 15:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE RENATE BRIGITTE MICHEL
-
02/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 11:23
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2023 16:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2023 05:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:20
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 22:32
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:50
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 14:12
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 14:07
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 07:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2022 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4179 Autos nº. 0025288-04.2019.8.16.0182 Processo: 0025288-04.2019.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$39.920,00 Exequente(s): RENATE BRIGITTE MICHEL (RG: 67945409 SSP/PR e CPF/CNPJ: *23.***.*30-59) Rua Costa Rica, 365 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-180 Executado(s): W T I ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-30) Rua Petit Carneiro, 1122 4º andar, sala 403 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-050 - Telefone(s): (41) 3779-9653 Terceiro(s): CAIQUE MARQUES FONTANA (RG: 104324568 SSP/PR e CPF/CNPJ: *79.***.*90-47) Rua Barão do Cerro Azul, 3059 - Bom Jesus - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.025-140 GABRIEL DE MELLO GRAMINHO (RG: 130989985 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*32-01) Avenida Prefeito Maurício Fruet, 1400 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-010 GABRIEL MAXIMIANO PICANCIO (RG: 124130999 SSP/PR e CPF/CNPJ: *79.***.*20-20) Rua Mário Andriguetto, 277 - Costeira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-727 HENRIQUE OLDAIR MENDES DA SILVA (RG: 123895720 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*85-63) Rua Coronel Dulcídio, 1090 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 HUGO FELIX DA SILVA (RG: 110361939 SSP/PR e CPF/CNPJ: *91.***.*12-82) Rua Mário Wilson Soares, 376 - Quississana - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-430 LUCAS DE MELLO BUBNIAK (RG: 105850891 SSP/PR e CPF/CNPJ: *88.***.*20-90) Rua Irati, 461 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-150 Autos nº. 0025288-04.2019.8.16.0182 Indefiro, por ora, penhora de bens dos sócios, visto que o despacho de arquivo 66.1 determinou apenas a intimação dos sócios quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Consigno que até o presente, somente, os sócios, GABRIEL MAXIMIANO PICANCIO (seq. 80.1) e HUGO FELIX DA SILVA (seq. 99.1) foram intimados.
Outrossim, manifeste-se a parte autor, em 05 (cinco) dias, sobre a ausência de intimação de GABRIEL DE MELLO GRAMINHO (seq. 97.1), HENRIQUE OLDAIR MENDES DA SILVA (seq. 100.1), LUCAS DE MELLO BUBNIAK (seq. 101.1), CAIQUE MARQUES FONTANA (seq. 79), juntando seus endereços atualizados.
Façam-se as diligências e intimações necessárias.
Int.
Curitiba, sábado, 29 de janeiro de 2022 Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta -
31/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2021 00:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:25
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:17
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL MAXIMIANO PICANCIO
-
28/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 11:02
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0025288-04.2019.8.16.0182 I - Citem-se os sócios da empresa executada para que se manifestem quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
II - Sem prejuízo da determinação acima e considerando-se a informação quanto à existência de inquérito policial envolvendo os sócios da empresa executada, à Secretaria para que certifique quanto à situação dos mesmos (se estes se encontram presos ou em liberdade).
III - Decorrido o prazo para manifestação (item I), e efetuada a pesquisa determinada, voltem conclusos.
Int.
Curitiba, 31 de agosto de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito Supervisor -
31/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/07/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0025288-04.2019.8.16.0182 I – O pedido de mov. 59.1 envolve desconsideração da personalidade jurídica executada.
Assim, junte a exequente aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato social e alterações, bem como Certidão Simplificada da empresa executada, documentação esta atualizada e devidamente registrada na Junta Comercial.
II – Deverá ainda a parte autora, no mesmo prazo, indicar os fatos que sugerem excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou a dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial, elementos indispensáveis para a análise do pedido (STJ, REsp 1.686.162-SP, Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.12.2019), atentando-se às recentes alterações do art. 50 do Código Civil, relativo ao tema, o qual dispõe: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Ressalte-se por fim que a mera inexistência de bens em nome da empresa executada, bem como eventual dissolução irregular da mesma não configura, por si só, abuso de personalidade jurídica.
III – Int.
Curitiba, 05 de julho de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito Supervisor -
06/07/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 23:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/06/2021 12:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/06/2021 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 16:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/06/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 15:40
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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26/04/2021 07:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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19/04/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 11:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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20/03/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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18/02/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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17/02/2021 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/02/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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12/02/2021 11:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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11/02/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2020 15:14
Recebidos os autos
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29/06/2020 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 14:11
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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25/06/2020 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2020 13:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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22/06/2020 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2020 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2020 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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10/06/2020 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE W T I ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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22/07/2019 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2019 17:12
Conclusos para decisão
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09/07/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/07/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2019 10:03
Recebidos os autos
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19/06/2019 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/06/2019 17:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
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18/06/2019 17:25
Recebidos os autos
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18/06/2019 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/06/2019 17:25
Distribuído por sorteio
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18/06/2019 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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