TJPR - 0009942-86.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/02/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:18
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
11/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 12:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/06/2022 04:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2022 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/03/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/02/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/07/2021 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009942-86.2020.8.16.0017 Processo: 0009942-86.2020.8.16.0017 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$14.164,50 Requerente(s): Francisco Januario Pereira Requerido(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. I.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado na exordial, bem como pelos documentos arrolados até o presente momento e, não havendo indícios de que são espúrios, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para a parte autora, com fulcro no artigo 98 e parágrafo 3º do artigo 99, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, desde já advirto a parte autora que, constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. II.
Desde já saliento que o pedido de inversão do ônus da prova será analisado em momento posterior. III.
Em que pese a parte autora informar que não possui interesse na audiência de conciliação/mediação, dispõe o inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil que a audiência não será realizada se houver manifestação de ambas as partes. Deste modo, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação por videoconferência. IV.
Após, intime-se a parte autora nos moldes do parágrafo 3º e com a advertência do parágrafo 8º, ambos do artigo 334 do Código de Processo Civil. V.
Sem prejuízo da diligência anterior, cite-se e intime-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento em mãos-próprias (ARMP), no endereço indicado na petição inicial, para que compareça na audiência de conciliação/mediação, cientificando-a de que, resultando infrutífera a audiência de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados em conformidade com o inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil. Caso a parte ré não possua interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar expressamente o desinteresse, nos moldes do inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil e dentro do prazo previsto no parágrafo 5º do artigo em comento, devendo ofertar a contestação no bojo dos autos no prazo previsto no inciso II do artigo 335 do Código de Processo Civil. Por consequência da contestação, que traga aos autos as provas que porventura pretenda produzir, na qual, fica ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial que não forem contestados, conforme artigo 341 do Código de Processo Civil. VI.
Manifestando a parte ré pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, proceda-se o respectivo cancelamento, sem necessidade de nova conclusão, devendo após, aguardar o decurso do prazo para a oferta de contestação no bojo dos autos. VII.
Apresentada contestação com qualquer das matérias do artigo 337 do Código de Processo Civil e/ou apresente documentos novos ou, sustente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. VIII.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. IX.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
06/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:44
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/07/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:42
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:42
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 23:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO JANUARIO PEREIRA
-
20/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
09/04/2021 16:18
Baixa Definitiva
-
09/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 19:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/03/2021 17:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 17:00
-
14/12/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2020 12:14
Distribuído por sorteio
-
29/09/2020 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2020 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2020 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 13:31
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
06/07/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/05/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:28
Distribuído por sorteio
-
10/05/2020 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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