TJPR - 0005799-29.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
27/05/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/04/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 07:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/03/2022 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 06:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2022 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/03/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005799-29.2021.8.16.0014 Processo: 0005799-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.033,38 Autor(s): DEOLINDA BORGES STUANI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. "30/03/2022" MCLGERAL - Este magistrado assumiu suas funções como juiz titular desta 3 Vara Cível no final de outubro/2021, dentre outras informações relevantes, destaco estoque de +- 370 processos para sentença de mérito e +- 130 processos para instrução e julgamento.
Em sede de esforço concentrado, as sentenças de mérito tem programação definida para serem finalizadas até dezembro/2021.
Em relação às audiências de instrução e julgamento, serão todas realizadas ao longo do ano de 2022, no que pertinente, via Videoconferência (sempre que possível), salvo manifestação fundamentada e específica a ser protocolada no prazo comum de 15 dias.
Intimação das partes e testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Rol a ser apresentado em 05 dias (salvo se já conferido prazo pelos magistrados anteriores e preclusa a possibilidade).
Designo audiência de instrução e julgamento para 30/03/2022, 15:00 horas.
Dil.Nec Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
23/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/11/2021 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005799-29.2021.8.16.0014 Processo: 0005799-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.033,38 Autor(s): DEOLINDA BORGES STUANI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nada a reconsiderar com relação às provas deferidas na seq. 37.
Eventual irresignação da parte deveria ter sido veiculada nas vias recursais próprias. 1.
Conforme Decreto nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a retomada das audiências presenciais está sendo feita de forma gradual, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus).
Assim, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização das audiências de instrução, por videoconferência, quando firmado interesse mútuo das partes. 2.
Nesse contexto, paute-se audiência de instrução e julgamento, atendendo à pauta do Juiz Titular.
A audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams. 2.1.
Deverá a Secretaria criar a reunião e encaminhar o link para que as partes tenham acesso à sala virtual. 2.2.
Os procuradores e partes, deverão, no dia e hora designados acima, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria, para início da audiência. 2.3.
Salienta-se que o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ. 2.4.
A intimação das partes para depoimento pessoal deverá ser realizada, preferencialmente, pelo meio eletrônico, nos termos do art. 22 do Decreto nº. 400/2020.
A intimação poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade e seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, devendo a Secretaria certificar a diligência de forma clara e descritiva nos autos.
Caso não tenha sido informado nos autos o e-mail ou telefone da parte, nos termos do art. 28 do Decreto nº. 400/2020, deverá a Secretaria intimar o procurador para que apresente os dados que dispuser.
Excepcionalmente a intimação deverá ocorrer através de correspondência, considerando que o cumprimento de mandados não urgentes está temporariamente suspenso.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
22/09/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005799-29.2021.8.16.0014 Processo: 0005799-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.033,38 Autor(s): DEOLINDA BORGES STUANI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I.
Tendo em vista que não se trata de audiência de conciliação, deixo de analisar o pedido de sequencial 44.1.
II.
Renove-se a intimação da parte autora para que indique se possui interesse e os meios necessários para realização da audiência de Instrução e Julgamento por meio virtual, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise, com marcador de urgência. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
08/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005799-29.2021.8.16.0014 Processo: 0005799-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.033,38 Autor(s): DEOLINDA BORGES STUANI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que o ônus probatório é uma regra de instrução, sendo que sua inversão deve preceder a fase probatória para que o réu não seja surpreendido com a inversão quando do julgamento do feito.
Logo, passo a análise da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.
A relação entre a autora e o réu é considerada como uma relação de consumo, pelo que a relação jurídica contratual estabelecida entre si indubitavelmente se sujeita às regras do direito consumerista.
Isto porque o réu exerce atividade comercial, enquadrando-se como fornecedor, nos termos do art. 3º, caput, do CDC, sendo que o §2º deste artigo é expresso em afirmar que se inclui no conceito de serviço abrangido pelo CDC as atividades de natureza bancária.
Outrossim, vislumbro que a parte autora se classifica como consumidora nos termos do art. 2º da legislação consumerista.
A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, VIII, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos pleiteados em juízo, inclusive possibilitando a aplicação da inversão do ônus probatório.
Para a inversão do ônus probatório, o Código Consumerista exige a comprovação da verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência.
O fornecedor, quando demandado, apresenta condição econômica e técnica em grau infinitamente superior às do consumidor, já que ele detém os meios de produção de bens e prestação de serviços, de modo que, conhecendo os mecanismos de sua empreitada econômica, nada mais coerente do que determinar que recaia sobre ele o ônus de provar que o sistema funcionou adequadamente, sem qualquer prejuízo ao consumidor.
Assim, serão aplicadas as regras do CDC à relação contratual estabelecida entre os demandantes com todos os seus consectários.
Desta maneira, em sendo a relação entre as partes regidas pelo Direito Consumerista, e tendo em conta a hipossuficiência financeira e técnica da autora, na forma do Art. 6º, inciso VIII do CDC, como forma de facilitação da defesa dos direitos da consumidora, determino a inversão do ônus da prova.
Dessa forma, impera oportunizar as partes a especificação de provas que pretendem produzir em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo sua necessidade e pertinência.
III.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimações e diligências necessárias Ana Paula Becker Juíza de Direito -
21/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/05/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 20:14
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 20:36
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
03/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 13:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 12:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:55
Distribuído por sorteio
-
05/02/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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