STJ - 0022346-43.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 10:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2022 10:53
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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18/04/2022 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2022
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12/04/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2022
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12/04/2022 17:30
Não conhecido o recurso de MONTAGO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/03/2022 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/03/2022 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/02/2022 17:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0022346-43.2018.8.16.0017/3 Recurso: 0022346-43.2018.8.16.0017 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Agravante(s): MONTAGO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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