TJPR - 0004046-68.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/10/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
09/10/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 20:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
15/09/2023 13:03
Expedição de Certidão GERAL
-
23/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GIAN RAFAEL FREITAG
-
21/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
07/07/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
07/07/2023 12:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GIAN RAFAEL FREITAG
-
24/04/2023 12:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:11
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 19:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/04/2023 15:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
-
13/01/2023 20:00
Pedido de inclusão em pauta
-
13/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 19:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2022 00:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/10/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/09/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 22:26
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
07/06/2022 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:43
Expedição de Certidão GERAL
-
22/03/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004046-68.2020.8.16.0112 1.
Ao ev. 89, foi juntado o laudo pericial produzido pelo perito Dr.
César.
Nas conclusões do laudo, o perito disse que as patologias associadas ao exame físico evidenciado durante a inspeção pericial não justificam uma incapacidade laboral atual absoluta para o labor habitual alegado ou para atividade que realizava quando sofreu acidente alegado.
Apresenta uma redução funcional do membro em grau leve e definitiva.
Conclui, portanto, que não apresenta uma redução de sua capacidade laboral.
Sobreveio, no ev. 95, impugnação ao laudo pericial realizado pela parte autora onde requer, em suma, a intimação do perito, para que, nos termos da legislação vigente, se manifeste a respeito das conclusões expressas no laudo, esclarecendo quais métodos periciais foram utilizados para conclusão de seus fundamentos, tendo em vista que não há qualquer certeza plausível de que o autor está em plenas condições físicas de executar qualquer atividade profissional, em especial a que anteriormente realizava à época do acidente sofrido.
Perfil profissiográfico previdenciário [PPP] juntado no ev. 96.
Vieram conclusos. 2.
O pleito não comporta guarida.
Da análise do petitório inserto ao ev. 95, não foram apresentados quesitos complementares ou apresentada divergência/dúvida específica para que se exija complementação do laudo pelo perito. Ao revés, a parte demonstra insatisfação com o resultado da perícia e, utilizando-se de documento adicional (o qual, inclusive, poderia ter sobrevindo ao feito anteriormente), pretende reverter o resultado da prova produzida.
Sendo o perito de confiança do Juízo e tendo ele apresentado um relatório detalhado e fundamentado do procedimento adotado, características físicas e psicológicas evidenciadas no dia da perícia, exames apresentados e, na sequência, suas conclusões, nada há que se anular/complementar do seu trabalho.
Isso porque a “realização de nova perícia somente é recomendada quando a matéria não parecer ao juiz suficientemente esclarecida (art. 480, caput, do CPC).
O resultado contrário ao interesse da parte não é causa suficiente ao reconhecimento de cerceamento de defesa, em circunstâncias nas quais o laudo judicial é elaborado de forma completa, coerente e sem contradições internas.” (TRF4, AC 5065006-61.2017.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 03/10/2019, grifo nosso).
Note-se que o método usado pelo perito e o contido no documento adicional serão matérias de análise do mérito do processo pelo Juízo, na forma prescrita no art. 479 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 479.
O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Portanto, indefiro o pedido. 3.
Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias. 4.
Então, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
15/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 20:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/08/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004046-68.2020.8.16.0112 Ao ev. 76, o perito indicou que a parte se fez presente no dia da realização da perícia médica, de modo que o contido no ev. 77 deve ser desconsiderado. À Secretaria para invalidar a movimentação, a fim de evitar confusão processual.
Aguarde-se o prazo consignado ao perito para juntada do laudo pericial e, em não sendo entregue tempestivamente, renove-se sua intimação com prazo de cinco dias, inclusive via email.
Intimem-se.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
27/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/08/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 15:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/07/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
09/06/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004046-68.2020.8.16.0112 Diante do contido no ev. 59, em que consta informação de impossibilidade de comparecimento do autor à perícia designada (caso confirmado de COVID-19), redesigno o ato para o dia 08 de julho de 2021, às 15h40min.
Intimem-se.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
20/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/05/2021 16:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
20/05/2021 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 22:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 22:18
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
02/03/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2020 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
12/09/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2020 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/08/2020 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/07/2020 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 17:26
Declarada incompetência
-
27/07/2020 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2020 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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