TJPR - 0012821-20.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 09:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:43
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/03/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/03/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
16/02/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
16/02/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/02/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 19:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2021 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2021 13:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/07/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 13:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/05/2021 12:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012821-20.2021.8.16.0021 Processo: 0012821-20.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.388,74 Autor(s): ROSELI FATIMA BENKA DOS SANTOS Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Com base no art. 334 do CPC/15, recebo a inicial. 2.
Considerando os documentos juntados na inicial, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3.
Considerando o art. 1º da Portaria nº 5880091 do CEJUSC que determina “a utilização da ferramenta Fórum de Conciliação Virtual em todas as demandas repetitivas e de grandes litigantes (Bancárias,Telefonia) e DPVAT antes do agendamento de eventual audiência de conciliação presencial (§1º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC)”, nos moldes do art. 4º da mesma, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constitua advogado e se habilite no processo para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual junto ao CEJUSC (art. 3º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 4.
Efetuada a habilitação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências relativas à abertura do Fórum de Conciliação Virtual.
Não haverá intervenção judicial nas conversas desenvolvidas no Fórum de Conciliação Virtual.
O ambiente de troca de mensagens entre as partes, advogados, procuradores e mediador/conciliador é confidencial (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Os advogados e procuradores das partes terão amplo acesso ao Fórum de Conciliação Virtual, podendo, inclusive, encaminhar manifestações dentro da própria plataforma (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
As informações compartilhadas no âmbito do Fórum de Conciliação Virtual não serão consideradas no processo, tampouco implicarão em vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida, nos termos do art. 166, §1º do CPC, salvo se resultarem em acordo (art. 6º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O sistema notificará a parte contrária, via e-mail cadastrado no processo, quando houver a postagem de novas mensagens no Fórum de Conciliação Virtual (art. 8º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O acesso ao Fórum de Conciliação ficará disponível para negociação pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 7º da Res. 263/2020- NUPEMEC), prorrogável por vontade das partes, desde que requerido por petição.
O Fórum poderá ser encerrado antes do prazo em razão da formalização de acordo ou quando as partes informarem a ausência de acordo.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem manifestação de vontade de prorrogação pelas partes, o Fórum se encerrará automaticamente, gerando movimentação específica nos autos, informando o término das negociações no Sistema PROJUDI e os autos serão devolvidos à Vara de Origem. 5. O Fórum de Conciliação Virtual será utilizado para efeitos do art. 334,§7º, CPC (por meio eletrônico), salvo na hipótese em que as partes formalmente solicitem a designação de audiência de conciliação presencial ou manifestem desinteresse na solução consensual (§2º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Consigno que a falta de interesse na conciliação virtual ou o encerramento do Fórum sem acordo não impede futuras tentativas de autocomposição, tais como novo pedido de habilitação no Fórum de Conciliação Virtual, a designação de audiência de conciliação presencial ou virtual, ou até mesmo a composição extrajudicial, mediante requerimento expresso por petição nos autos (art. 10º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 6.
Sendo devolvidos os autos a esta Vara, sem que haja manifestação de ambas as partes requerendo a realização de audiência presencial, deverá a Secretaria intimar a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
20/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:36
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:36
Distribuído por sorteio
-
18/05/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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