TJPR - 0003695-15.2019.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/05/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA BONFIM BENTO
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
01/07/2022 00:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/06/2022 23:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/05/2022 02:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2022 02:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 18:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/04/2022 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/04/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA BONFIM BENTO
-
31/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003695-15.2019.8.16.0053 1.
Não há questões preliminares pendentes, estando o processo em ordem para prosseguir. 2.
Tratando-se de pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade incumbe a parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o atendimento dos requisitos da lei previdenciária (Lei n° 8.213/91, art. 48 e ss). 3.
Fixo como como pontos controvertidos, sobre os quais deve recair a atividade probatória: a) saber se a parte autora detém a qualidade de segurada; b) saber se a parte autora efetivamente exerceu labor rural e por qual período; c) saber se a parte autora completou o requisito etário e os demais requisitos o para o benefício por ela postulado. 4.
Defiro a produção de prova documental (CPC, art. 435); de depoimento pessoal do autor; e também a oitiva de testemunhas.
Assim, determino que a Secretaria paute data para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como oportunizado o depoimento pessoal das partes, a ser realizada na modalidade virtual (Decreto nº 400/2020, art. 8º), caso haja viabilidade na sua realização desta forma (Decreto nº 400/2020, art. 2º).
Em caso de inviabilidade, a audiência deverá ser realizada na modalidade semipresencial (Decreto nº 513/2020, art. 1º), observando-se os cuidados mínimos na data do ato, consoante expressamente previsto no Decreto nº 400/2020. 5.
O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, sendo no máximo 3 (três) para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 4°).
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, salvo comprometa-se a levar a testemunha independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1° e 2°).
Intime(m)-se.
Diligência necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
20/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2021 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/05/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/10/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 17:06
Despacho
-
23/09/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 12:13
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/07/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/07/2020 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2020 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 21:39
Declarada incompetência
-
01/04/2020 01:01
Conclusos para decisão
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26/02/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2020 13:53
Recebidos os autos
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07/01/2020 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/12/2019 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2019 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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