TJPR - 0001681-41.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:30
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
07/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2025 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 12:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/03/2025 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2025 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2025 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 21:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:56
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:01
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2025 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2025 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:28
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:07
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
23/07/2024 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/07/2024 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:16
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2024 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/06/2024 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
19/06/2024 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
19/06/2024 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
19/06/2024 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
15/05/2024 19:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/03/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/03/2024 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 14:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/03/2024 12:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 10:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
16/01/2024 18:50
Pedido de inclusão em pauta
-
16/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:31
Juntada de PARECER
-
13/11/2023 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2023 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 11:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2023 16:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/11/2023 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:31
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/11/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:32
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
25/09/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:59
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2023 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/07/2023 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2023 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/06/2023 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 19:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/04/2023 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 18:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/08/2022 23:55
Recebidos os autos
-
12/08/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 16:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:49
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001681-41.2020.8.16.0209 Processo: 0001681-41.2020.8.16.0209 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 14/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 - Telefone: (46) 3524-4200 Réu(s): PAULO VARELA DE SOUZA (RG: 131086792 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*27-50) RUA AVESTRUZ, 110 CASA - FRANCISCO BELTRÃO/PR 1.
Deflagrou-se ação penal em desfavor do réu PAULO VARELA DE SOUZA, pela suposta prática das condutas penalmente tipificadas no artigo 331, caput, (1º fato), do artigo 329, caput, (2º fato) e do artigo 307, caput (3º fato) (mov.28.1).
Devidamente citado (mov. 67.1), o acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (mov. 72.1).
Na mesma oportunidade, a Defesa arrolou as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como requereu a apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, diante da defesa estar sendo realizada pela Defensoria Pública, bem como pelas dificuldades de contato com os acusados.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Considerando que não foram suscitadas preliminares e não sendo manifestamente o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 12 de outubro de 2022, às 13h00min.
Lance-se na pauta. 2.1.
Nessa oportunidade serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, residentes na Comarca. 2.2.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes residentes neste Juízo, com as advertências legais. 2.3.
Caso alguma testemunha não seja encontrada, a Secretaria deverá intimar a parte que a arrolou para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se com o fim de informar o novo endereço ou desistir da testemunha. 3.
Defiro o requerimento de indicação de testemunha em momento posterior, com apresentação do rol, pelos motivos a seguir expostos.
Embora o art. 396-A, do CPP indique claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, no âmbito do processo penal é, para a defesa, quando do aforamento da defesa escrita ou preliminar, recentemente, o STJ acolheu a tese de o defensor justificar a não indicação de rol de testemunhas naquela ocasião (em razão do contato não estabelecido com o assistido) e requerendo, portanto, a relativização do prazo para apresentar rol de testemunhas posteriormente.
Acerca disso o STJ decidiu que não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a “posteriori”, tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado.
Outrossim, observe o mencionado precedente do STJ: O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei. (REsp1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015).
De todo o exposto, este Juízo não vê qualquer óbice em a defesa apresentar rol de testemunhas posteriormente, desde que traga as testemunhas independente de intimação, e apresente o rol com 30 (trinta) dias de antecedência, oportunidade na qual será analisado o pedido de oitiva por este Juízo. 4.
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita aos acusados, uma vez que há presunção de sua hipossuficiência tendo em vista que são assistidos pela Defensoria Pública, a qual, inclusive, já realiza uma triagem socioeconômica prévia à prestação de seus serviços, visando priorizar o atendimento àqueles que não podem arcar para com a assistência judiciária, tornando-se desnecessária nova avaliação acerca das condições financeiras dos réus. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/04/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 11:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2021 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
01/12/2020 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/11/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/11/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 13:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/11/2020 18:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/09/2020 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/09/2020 11:43
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:43
Juntada de DENÚNCIA
-
16/09/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 13:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/09/2020 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 15:25
Declarada incompetência
-
24/08/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 19:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 19:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
15/06/2020 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2020 11:38
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/06/2020 22:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/06/2020 22:01
Recebidos os autos
-
14/06/2020 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2020 22:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/06/2020 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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