TJPR - 0001331-72.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/09/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:51
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
06/05/2022 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2022 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 08:23
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PERON AUTO POSTO LTDA REPRESENTADO(A) POR RODRIGO PERON
-
26/08/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001331-72.2021.8.16.0159 Processo: 0001331-72.2021.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$382,98 Exequente(s): JAIR LOURENÇO DE SOUZA Executado(s): Gildo Gonzatti representado(a) por HERNA ZANINI GONZATTI Peron Auto Posto LTDA representado(a) por RODRIGO PERON DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos de cumprimento de sentença, registrados sob o nº 0001331-72.2021.8.16.0159. 1.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. 2.
Atualize-se o débito (art. 52, II, Lei 9.099/95). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalta-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 6.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Para penhora online, atualize a serventia o débito. 9.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 10.
Em seguida, intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 12.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
18/05/2021 11:56
DEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2021 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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