TJPR - 0001060-43.2019.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:53
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/06/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:48
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2023 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 08:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
23/06/2023 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
23/06/2023 10:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/06/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 16:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/05/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/05/2023 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2023 14:31
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
10/04/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
10/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:46
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2022 15:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:47
Juntada de PARECER
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:31
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/10/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 19:29
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
04/10/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DE CASTRO SERAFIM
-
24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 22:28
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/09/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/09/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DE CASTRO SERAFIM
-
18/08/2022 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:46
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:47
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:34
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:14
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/05/2022 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/12/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/12/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 22:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 06:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001060-43.2019.8.16.0156 Processo: 0001060-43.2019.8.16.0156 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 17/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SIDNEI DOS SANTOS Thais Michele Santos Oliveira Réu(s): GABRIEL DE CASTRO SERAFIM DECISÃO Vistos, etc.
Recebida a denúncia, determinou-se a citação do acusado para apresentação de resposta.
Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação em evento 48.1, oportunidade na qual alegou em preliminar de mérito, ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, ante a fragilidade na prova da existência do fato.
Ministério Público, em evento 53.1, rebateu as alegações trazidas pelo acusado.
Pois bem. 1.
Em relação a preliminar aduzida em sede de resposta à acusação, tenho que não houve pela defesa nenhum argumento expressamente relevante e apto de ser auferido, de modo que minimamente pudesse se verificar alguma plausibilidade, ou seja, algum resquício de razão na defesa apresentada.
Explico.
Em relação a preliminar de inépcia da denúncia, aventada pelo acusado, tenho a ponderar que dois são os parâmetros objetivos que orientam o exame de recebimento da denúncia: arts. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
No mencionado artigo 41, o CPP indica um necessário conteúdo positivo para a denúncia, que deve conter a exposição do fato criminoso, ou em tese criminoso, com todas as suas circunstâncias, de par com a qualificação do acusado, ou, de todo modo, veicular esclarecimentos que viabilizem a ampla defesa do acusado.
Já o art. 395 do Código de Processo Penal, este impõe à peça de acusação um conteúdo negativo.
Noutro falar: se, no primeiro (art. 41), há uma obrigação de fazer por parte do Ministério Público, no segundo (art. 395) há uma obrigação de não fazer; ou seja, a denúncia não pode incorrer nas impropriedades do art. 395 do Diploma adjetivo.
A denúncia narra acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas do tipo penal descrito naquela.
Além disso, o alentado exame das peças que instruem este inquérito revela que a inicial acusatória está embasada em dados empíricos que são fortes indícios de materialidade e autoria delitivas, logo, não cabe falar em denúncia genérica e ou inepta, e muito menos em falta de justa causa.
Diante do exposto, afasto a preliminar de ausência de justa causa, aventada em sede de resposta à acusação pelo denunciado. 2.
Os demais argumentos lançados em sede de resposta a acusação se confundem com o mérito, não ensejando neste momento nenhuma das causas de rejeição e nem de absolvição sumária, respectivamente dos artigos 395 e 397 do CPP, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito.
No mais, diante da necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do poder judiciário, conforme determinação trazida pelo Decreto Judiciário nº. 401/2020, e tendo em vista a necessidade de realização dos atos inevitáveis para o devido andamento processual, considerando o disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 e seus anexos, observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), determino a realização de audiência instrução e julgamento por videoconferência, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas.
Assim, designo, tendo em vista a pauta disponibilizada por este juízo, o dia 01 de dezembro de 2021, às 14h00min., para realização da audiência.
Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020, “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, a partir de 04/11/2020, as audiências permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
Os ofícios e mandados de intimações deverão conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se as testemunhas irão participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverá ser certificado o e-mail ou numeral telefônico de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados.
Ciência às partes.
Diligências necessárias.
São João do Ivaí, datado digitalmente.
Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
20/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 11:07
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/12/2020 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2020 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:36
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2020 08:55
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2020 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2020 13:26
Expedição de Mandado
-
21/09/2020 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2020 13:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/09/2020 18:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/08/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 14:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/08/2020 14:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/08/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 12:08
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:08
Juntada de DENÚNCIA
-
12/06/2019 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2019 09:21
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 09:04
Recebidos os autos
-
06/06/2019 09:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2019 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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