TJPR - 0023971-19.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/05/2022 20:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/04/2022 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc...
Delimitado os valores, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao ente federativo, administração direta/indireta, para que efetue o pagamento no prazo máximo legal em atenção aos cálculos apresentados, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (cf. artigo 13, inciso I e § 1°, da Lei nº 12.153/2009), indicando o valor das retenções legais a serem recolhidas pelo executado (art. 5º do Decreto Judiciário 382/2020).
Após, intime-se o exequente para a retirada do expediente para protocolo junto ao ente federativo, ressalvado os casos em que é parte o Estado do Paraná e o Município de Londrina/PR, devendo-se aplicar o SEI 14.873-02.2018.8.16.6000, acostar aos autos a certificação do e-protocolo para fins de acompanhamento e contagem de prazo de graça.
Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição deve considerar o valor devido a cada litisconsorte.
A parte executada, a seu critério, poderá realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária.
No caso de depósito, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções.
Depositado em Juízo, nada requerido pelas partes, expeça-se alvará em favor do exequente, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto, bem como, efetuado o valor bruto, proceda-se a retenção dos valores tributários à conta indicada.
Para fins de pagamento direto em conta bancária, deverá constar no feito os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e serem informados na RPV.
Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo.
Autorizo a expedição de ofício único.
A parte executada deve declarar à Receita Federal do Brasil os recolhimentos, nos prazos previstos na legislação tributária, sem prejuízo das obrigações cabíveis à instituição financeira pagadora, nos termos do art. 35, caput e parágrafos, da Resolução n° 303 do CNJ, assim como a pessoa jurídica obrigada ao pagamento deve realizar as escriturações cabíveis e informar aos órgãos competentes da administração pública tributária.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
24/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023971-19.2021.8.16.0014 Processo: 0023971-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$4.562,50 Polo Ativo(s): IVONE MOREIRA DINIZ Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina Vistos e etc… a) Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, assim querendo, apresentar(em) impugnação/embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo-se por simples peticionamento nos autos, isto é, independentemente de qualquer incidente. a.1) Alegado excesso de execução por quantia superior à resultante do título, caberá à executada declarar de imediato o valor que entende ser correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, §2º do CPC). a.2) No mesmo prazo, para que indique haver ou não hipótese legal de retenção a título de Imposto de Renda e/ou Previdência, apresentando cálculo indicando o valor e conta para transferência, sob pena de preclusão (art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020). b) Havendo a oposição de embargos, remetam-se ao Distribuidor para as anotações de praxe e voltem-se conclusos para juízo de admissibilidade dos embargos. c) Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a executada impugnar ou na hipótese de se não prevalecer o cálculo do ente federativo em sede de homologação, este deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. d) Não embargando, mas havendo indicação de valores a título de retenção de IR e/ou previdência, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, advertindo de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada (art. 3º, §3º, do Decreto Judiciário 382/2020). e) Nos casos de redefinição dos valores por força do julgamento da impugnação ou embargos à execução, o procedimento disposto na alínea "c" e "d" deverão ser observado antes da expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). f) Após, sendo a hipótese de RPV, volte-me conclusos para decisão. f.1) Sendo a hipótese de precatório, cumpra-se preliminarmente, a Portaria 02/2019.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
27/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/09/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023971-19.2021.8.16.0014 Processo: 0023971-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$4.562,50 Polo Ativo(s): IVONE MOREIRA DINIZ Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina Vistos, etc.
No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I.
Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito -
27/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/08/2021 13:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023971-19.2021.8.16.0014 Processo: 0023971-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$4.562,50 Polo Ativo(s): IVONE MOREIRA DINIZ Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina Cite-se a parte ré para que acoste os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei nº. 12.153/09), bem como para que apresente contestação, sob pena de incidirem à demanda os efeitos da revelia, nos termos e prazos determinado no SEI 3583-87.2018.8.16.6000.
Após, a parte autora para que, caso queira, apresente impugnação à contestação, no prazo igual.
Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
20/05/2021 21:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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