TJPR - 0013660-47.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2023 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 22:36
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
29/03/2023 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/03/2023 16:52
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/12/2022 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/12/2022 14:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:41
Despacho
-
07/06/2022 14:41
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
20/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:58
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 16:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/11/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
10/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 19:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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