TJPR - 0000550-04.2021.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/03/2023 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
03/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:29
Juntada de CUSTAS
-
07/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/11/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 23:11
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:23
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:16
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 22:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:52
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
24/01/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 02:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/10/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OLDAIR KROL
-
27/09/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 04:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OLDAIR KROL
-
30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0000550-04.2021.8.16.0142 Processo: 0000550-04.2021.8.16.0142 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$16.045,17 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): VIVIANE BRAND
Vistos.
Trata-se de ação satisfativa de busca e apreensão com pedido de liminar, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69.
Os documentos juntados com a inicial demonstram a existência do negócio jurídico ali descrito e a inadimplência do réu, tendo sido juntada planilha de débitos em aberto.
A mora foi comprovada através de notificação via carta AR (art. 2º § 2º do DL 911/69). Assim, presentes os motivos autorizadores, DEFIRO a medida liminar pretendida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Efetivada a medida, deposite-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo credor fiduciário e cite-se o réu para: a) querendo, em 05 dias contados da execução da liminar, pagar integralmente a dívida (parcelas vencidas, vincendas, custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus nos termos do art. 3º, § 2º, do DL 911/69 (RESP Repetitivo nº 1.418.593/MS, do E.
STJ).
Sob pena de consolidação da propriedade fiduciária, decorrido o prazo, no patrimônio do credor fiduciário, conforme art. do art. 3º, § 1º, do DL 911/69.
O prazo de 05 dias conta-se em dias corridos (STJ - RESP nº 1.770.863/PR - Rel Min.
NANCY ANDRIGHI - J. 09.06.2020) b) querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação conforme art. 3º, §3º, do DL 911/69 (RESP 1.148.622/DF, do E.
STJ).
Observe-se que o devedor deverá entregar o veículo com seus respectivos documentos (art. 3º, § 14 do DL 911/69).
Nos termos do art. 3º, § 9º do mesmo Decreto-Lei, insira-se via RENAJUD a restrição a circulação do bem.
Depreque-se, se necessário.
Intimem-se.
Rebouças, 19 de maio de 2021.
James Byron Wechenfelder Bordignon Juiz de Direito -
20/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:02
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/05/2021 12:30
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 17:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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