TJPR - 0004597-17.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:45
Recebidos os autos
-
02/08/2022 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 09:08
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
28/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:47
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 08:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/12/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004597-17.2021.8.16.0014 Processo: 0004597-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS representado(a) por Luciana de Souza Sarzedas Requerido(s): ORLANDO MORAIS SILVA Seq. 56: À curadora nomeada fixo honorários no valor de R$ 350,00.
Ciência ao Estado do Paraná.
Não havendo oposição, expeça-se a certidão respectiva. Após, ao arquivo com as baixas e anotações pertinentes.
Int. e dil.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
19/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
16/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
27/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
25/08/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004597-17.2021.8.16.0014 Processo: 0004597-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS representado(a) por Luciana de Souza Sarzedas Requerido(s): ORLANDO MORAIS SILVA Sentença I. Relatório: ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS ingressou neste Juízo com a presente Ação de Interdição em face de ORLANDO MORAIS SILVA, qualificado nos autos, aduzindo em síntese que a requerido encontra-se totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil, tendo em vista a saúde fragilizada.
Pugnou a concessão da antecipação da tutela provisória de urgência e ao final a decretação de interdição do interditando, nomeando-se a autora como curadora.
Acompanharam a inicial os documentos de mov. 1.2 a 1.13.
Em seq. 59.1 foi noticiado o falecimento do interditando ORLANDO MORAIS SILVA.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
II – Da decisão e seus fundamentos: As informações trazidas aos autos dão ciência de que, no curso do processo, houve a morte do interditando, conforme documento de seq. 59.2 A curatela é um instituto de direito público com a finalidade de resguardar os interesses de maiores incapazes, que se opera através da nomeação de terceira pessoa para reger o interditando ou administrar os seus bens, de acordo com o grau de incapacidade apresentado.
Na realidade, a interdição promove restrições à plena capacidade civil da parte, sendo um direito da personalidade inerente à vida do interditando.
Portanto, in casu, não mais se podem discutir fatos pertinentes à pessoa do interditando, pois, os mesmos supõem a vida, sendo impossível falar de capacidade para reger a pessoa e bens, sem que exista a vida.
III – Dispositivo: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC, tendo em vista o falecimento do interditando ORLANDO MORAIS SILVA e a intransmissibilidade da ação (direito personalíssimo).
Custas na forma da lei, sem descuidar do disposto da Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro III do Código de Processo Civil, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se Instrução Normativa nº. 12/2017 CCJ.
Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
11/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
11/08/2021 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/08/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:28
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
27/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:49
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004597-17.2021.8.16.0014 Processo: 0004597-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS representado(a) por Luciana de Souza Sarzedas Requerido(s): ORLANDO MORAIS SILVA I.
Acolho o parecer ministerial de seq. 28.1.
II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos carta de anuência, firmada usualmente por Leandro Cabral Morais.
III.
Com o cumprimento do item acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
20/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
13/05/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
13/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
19/02/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLÁUDIA CABRAL MORAIS REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE SOUZA SARZEDAS
-
15/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 17:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
01/02/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
01/02/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008009-71.2013.8.16.0131
Cooperativa Mista de Credito Sao Cristov...
Miguel Lourival Likes
Advogado: Andrey Herget
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2013 18:21
Processo nº 0019136-13.2020.8.16.0017
Transpanorama Transportes LTDA.
Raulino Borges da Silveira
Advogado: Leide Marcia Lopes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2025 15:10
Processo nº 0016094-61.2008.8.16.0021
Pro Cred Fomento Mercantil LTDA
Isaias Scussiatto
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2008 00:00
Processo nº 0009962-80.2011.8.16.0021
Celeste Tebaldi
Maycon Anderson Silva Zandavalli
Advogado: Mauro Soares Felipe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2011 00:00
Processo nº 0035797-65.2014.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Heber de Castro e Souza
Advogado: Roberto Luiz Celuppi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2014 12:13