TJPR - 0005204-76.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2025
-
19/08/2025 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2025 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/02/2025 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 16:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/01/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 09:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/10/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:05
APENSADO AO PROCESSO 0023507-70.2023.8.16.0031
-
10/10/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/07/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LEONHARD SCHLOSSMACHER REPRESENTADO(A) POR LEONHARD SCHLOSSMACHER NETO
-
19/07/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:12
Juntada de CUSTAS
-
18/07/2024 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
06/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2024 11:35
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 17:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:57
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2023 09:21
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 02:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2022 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 19:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005204-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005204-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.105,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Leonhard schlossmacher DECISÃO A parte exequente requereu no mov. 38.1 a consulta ao Sistema INFOSEG para verificar a informação do óbito da parte executada.
Vieram os autos conclusos.
Disposições 1.
INDEFIRO o pedido de mov. 38.1 eis que já realizada a pesquisa pelo Sistema INFOSEG no mov. 20.1, resultando positiva. 2.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão de óbito da parte executada bem como apresente o termo de inventariante ou comprove a inexistência de inventário. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 03 de fevereiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
08/02/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 23:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0005204-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.105,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Leonhard schlossmacher DESPACHO O exequente pleiteou a desistência da execução fiscal, tendo em vista a informação de que o executado é falecido e que a data de óbito é anterior ao lançamento dos créditos inscritos na CDA (mov. 33.1). 1.
Intime-se o exequente para esclarecer o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a execução fiscal foi proposta corretamente em face do Espólio do executado, conforme constante na CDA. 2.
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 03 de dezembro de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005204-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005204-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.105,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Leonhard schlossmacher DECISÃO 1.
Analisando o petitório de mov. 28.1, verifico que a parte exequente postula pela reconsideração da decisão de mov. 25.1, que indeferiu o pedido de verificação nos CRC para que haja a confirmação do cartório competente onde foi registrado o referido documento de óbito. É importante ressaltar que tenho entendimento no sentido de não reconhecer o pedido de reconsideração como instituto processual apto a modificar decisões judiciais.
Contra estas, o inconformado deve se utilizar dos recursos previstos e taxados na legislação, sob pena de, não o fazendo, ter que se conformar com a tutela jurisdicional.
Assim, INDEFIRO o pedido de mov. 28.1, vez que a diligência pode ser realizada pela própria parte, o que retira o interesse da atuação deste Juízo. 1.1.
Ademais, este Juízo não possui acesso ao referido sistema. 2.
Cumpra-se a decisão de mov. 25.1 no que for pertinente. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 29 de setembro de 2021. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
04/10/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 23:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2021 00:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005204-76.2021.8.16.0031 Processo: 0005204-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.105,22 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Leonhard schlossmacher DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Guarapuava em face do Espólio de Leonhard Schlossmacher. 1.1.
Considerando-se que o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante, de acordo com o art. 75, VII, do Código de Processo Civil, faculto ao exequente a emenda da petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual da parte executada, acostando aos autos cópia do termo de inventariante e certidão de óbito da parte.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava-PR, 12 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:10
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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