TJPR - 0002467-73.2007.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/12/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2024 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/08/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/04/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/02/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
21/07/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
24/05/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/05/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/05/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2023 10:28
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 15:04
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
11/07/2022 18:20
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/07/2022 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2021 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-73.2007.8.16.0037 Processo: 0002467-73.2007.8.16.0037 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$20.874,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP 1. Trata-se de ação de desapropriação com pedido liminar de imissão na posse, em fase de cumprimento de sentença, cuja parte ré pleiteia (mov. 16.1) a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pela autora à título de ressarcimento pela desapropriação ocorrida.
Instada a se manifestar, a parte autora aduziu (mov. 30.1) ter realizado o depósito da referida quantia por meio do cheque n° OP 331893, ano de 2008, conta n° 99995-9, agência n° 4014, tendo pugnado, por conseguinte, a certificação por parte da serventia do recebimento da importância afeta ao citado cheque, o qual se encontra colacionado no mov. 1.17, fl. 03.
Após expedição de ofício ao banco Itaú requisitando informações acerca do aludido cheque (mov. 33.1), a instituição bancária se manifestou (mov. 37.3) aduzindo que inobstante o cheque ter sido emitido nominal à Vara Cível de Campina Grande do Sul, dada a temporalidade, não foi possível localizar a documentação que indica o responsável pelo saque e liquidação do valor, bem como a destinação do recurso.
Devidamente intimada sobre a manifestação da instituição bancária, a parte autora requisitou (mov. 45.1) novamente “que a serventia ratifique o recebimento da importância, bem como certifique em quais contas judiciais tais valores estiveram depositados nos diferentes bancos que administraram os valores aportados aos autos”.
Por sua vez, parte ré apresentou petição (mov. 46.1) expressando a sua ciência sobre a resposta da instituição financeira.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2. Após análise atenta dos autos, infere-se que o cheque juntado no mov. 1.17, fls. 03, foi depositado pela autora perante este juízo em momento no qual a serventia ainda não era estatizada, conforme demonstra a informação constante na certidão de mov. 6.1.
Além disso, restou certificado ainda no mov. 6.1 que não foi possível localizar o referido depósito vinculado aos presentes autos.
Neste cenário, determino a intimação, por via postal com ARMP, da escrivã responsável à época por ter lavrado o auto de depósito juntado ao mov. 1.17, fls. 04, a sra.
Maria Elizabeth D´Almeida, para que preste as informações e esclarecimentos necessários acerca da localização da importância depositada em suas mãos ou realize o pagamento da quantia descrita no cheque n° OP 331893, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização cível e criminal. 3. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 16:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/09/2020 14:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2020 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2018
-
06/05/2020 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 16:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2019 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2018 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2018 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2017 15:13
Recebidos os autos
-
31/10/2017 15:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/10/2017 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/11/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ REPRESENTADO(A) POR STENIO SALES JACOB
-
15/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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