TJPR - 0011325-72.2007.8.16.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim Guimaraes da Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 12:23 TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 12:23 Baixa Definitiva 
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                                            22/05/2024 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 00:20 DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA 
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                                            07/04/2024 00:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/03/2024 16:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/03/2024 15:43 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            26/03/2024 15:48 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE 
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                                            12/02/2024 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/02/2024 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/02/2024 14:01 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59 
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                                            26/01/2024 19:44 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            26/01/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/10/2023 16:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/10/2023 16:05 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            30/10/2023 16:05 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 16:05 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            30/10/2023 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            30/10/2023 15:56 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            30/10/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011325-72.2007.8.16.0044 Processo: 0011325-72.2007.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.539,42 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA Executado(s): MIASAKI S/A COM.
 
 AGRÍCOLA DESPACHO Vistos Diante da petição de seq. 77.1, cumpra-se com o que já foi determinado no Despacho anterior (seq. 74.1), e remetam-se os autos ao arquivo provisório até que seja disponibilizado eventual valor referente à penhora.
 
 Diligências necessárias.
 
 Datado e assinado digitalmente.
 
 ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto
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                                            07/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011325-72.2007.8.16.0044 Processo: 0011325-72.2007.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.539,42 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA Executado(s): MIASAKI S/A COM.
 
 AGRÍCOLA DESPACHO Vistos Considerando que não foi disponibilizado os valores para pagamento da verba acessória (seq. 69.1), intime-se o Município para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa ao arquivo.
 
 Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo provisório até que seja disponibilizado eventual valor referente à penhora.
 
 Diligências necessárias.
 
 Datado e assinado digitalmente.
 
 ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto
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                                            19/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011325-72.2007.8.16.0044 Processo: 0011325-72.2007.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.539,42 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA Executado(s): MIASAKI S/A COM.
 
 AGRÍCOLA DESPACHO Vistos Extrai-se dos autos que houve penhora no rosto dos autos.
 
 Pugnou o Exequente pela transferência dos valores para a conta judicial vinculada a presente execução, a expedição dos alvarás e a consequente extinção da execução (seq. 60.1) No entanto, não se evidencia que o valor da penhora tenha sido disponibilizado.
 
 Assim, antes de qualquer decisão, certifique a Escrivania se os valores penhorados foram disponibilizados para a quitação da presente execução.
 
 Se os valores foram disponibilizados, diligencie-se para que seja depositado em conta vinculada aos presentes autos.
 
 Oportunamente, conclusos.
 
 Diligências necessárias.
 
 Datado e assinado digitalmente Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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