TJPR - 0001204-43.2008.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:49
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
04/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/11/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
07/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 01:33
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
24/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
16/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
27/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
16/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
07/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/04/2024 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
19/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2023 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/03/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA CAZELATO
-
26/01/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Página 1.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Uraí Vara Única ____________________________________________________________________________________ AUTOS Nº. 1204-43.2008 Vistos, 1 PREAMBULARMENTE, esclareça o credor se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. 1.1.
Em caso positivo, intime-se a execução para que possa remir o bem no prazo de cinco dias. 2 .
Na sequência, cientifique-se as partes sobre a atualização do cálculo e avaliação realizada para, querendo, se manifestar em cinco dias. 3.
Não preferindo a parte credora a adjudicação (artigo 872 do CPC), desde logo, agende-se LEILÃO ELETRÔNICO, para as praças ou leilões, o(a) primeiro(a) para arrematação do(s) bem(ns) por valor não inferior ao da avaliação, e o segundo(a), mediante lance de quem mais oferecer, dando-se ciência ao(à) exequente. (artigo 889, inciso I do NCPC).
Na forma do art. 886, V do CPC, não havendo interessados na primeira hasta/leilão, inclua-se em segunda hasta também eletrônica.
ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito Página 2.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Uraí Vara Única ____________________________________________________________________________________ 4.
Expeçam-se editais (a expedição de edital é atribuição exclusiva da Secretária) para afixação no lugar de costume e publicação na Imprensa (no Diário Oficial) e na rede mundial de computadores (sítio digital local, se houver), obedecido ao disposto nos artigos 886 e 887, e parágrafos, deste último, ambos do PC. 5.
Intime (m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) cujo(s) bem(s) será(ao) alienado(s) coativamente na forma do CPC, art. 889, com pelo menos 05 dias de antecedência.
A intimação do devedor observará o disposto no art. 889, inciso I do CPC, podendo se dar na pessoa de seu advogado constituído.
Caso não tenha advogado, a intimação da parte executada deve ser, em regra, pessoal (por carta registrada ou por mandado), sem prejuízo da validade da intimação por edital ou outro meio idôneo.
ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito Página 3.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Uraí Vara Única ____________________________________________________________________________________ Por cautela, constem nos editais (se forem publicados) intimação dos executados para a hipótese de não se lograr êxito em sua intimação pessoal ou pelos outros meios previstos no art. 889, inciso I, do CPC. 6.
Considerando a conveniência da nomeação de leiloeiro público oficial, mormente para despertar terceiros e gerar competição pela aquisição dos bens (assim, proporcionando à execução atingir seu objetivo mais rapidamente e com vantagens para as partes), e tendo em vista os baixos índices de arrematação de bens até agora verificados neste juízo, nomeio VICENTE DE PAULA XAVIER FILHO, JUCEPAR Nº. 14/264-L, o qual deve ser cientificado desta designação para pessoalmente efetuar os pregões (art. 884 do CPC). (44 9838-1294 – [email protected]) 07.
Para os fins do art. 895, inciso II, do CPC (proibição de alienação judicial por preço vil), desde já defino que o preço mínimo para arrematação em segunda praça ou leilão será de 60% do valor da avaliação, estabelecido como preço mínimo, observadas as seguintes exceções: ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito Página 4.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Uraí Vara Única ____________________________________________________________________________________ a) a arrematação em segunda praça ou leilão poderá dar-se por 50% do valor da avaliação se os bens já houverem sido levados sem êxito a licitação judicial por pelo menos duas vezes. 08.
A comissão devida ao leiloeiro observará o seguinte: a) havendo arrematação, será paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único do CPC), no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor, para o caso de bens imóveis, e de 08% (oito por cento), sendo bens móveis; b) havendo remição (art. 826 do CPC) ou acordo entre as partes antes da realização das hastas, será paga pelo executado no percentual de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito exequendo, ou do bem se menor do que aquele; c) havendo remição (art. 826 do CPC) antes de assinado o auto de arrematação, mas após hasta de resultado positivo, o remitente pagará ao leiloeiro os respectivos percentuais devidos em caso de arrematação; ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito Página 5.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca de Uraí Vara Única ____________________________________________________________________________________ d) havendo adjudicação (arts. 876 e 877, §1º do CPC) após a publicação dos editais de arrematação ou despesas do leiloeiro com transporte e/ou depósito dos bens, a comissão será paga pelo adjudicante no percentual de 02% (dois por cento) do valor por ele oferecido; e) havendo celebração de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital de praça ou leilão ou realização de despesas pelo leiloeiro com transporte e/ou depósito dos bens (antes da data da hasta publica), a comissão será paga pelo executado no percentual de 02% sobre o valor da avaliação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Uraí, (Data da assinatura digital).
ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito -
18/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
14/06/2020 01:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO AVENIDA
-
14/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 15:32
Recebidos os autos
-
28/03/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/02/2014 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2008
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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