TJPR - 0001705-11.2020.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2022
-
15/08/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2022
-
15/08/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2022
-
14/08/2022 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 08:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2022 10:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE A.P.S. LOTEADORA LTDA
-
01/04/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:47
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE A.P.S. LOTEADORA LTDA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0001705-11.2020.8.16.0099 Processo: 0001705-11.2020.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$768,71 Exequente(s): Município de Jaguapitã/PR Executado(s): A.P.S.
LOTEADORA LTDA DESPACHO 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR em face de A.P.S LOTEADORA LTDA. 2.
Recebo a petição de mov 31.1/31.5, como exceção de pré-executividade. 3.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Intime-se.
Diligências Necessárias.
Jaguapitã, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
24/09/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 10:05
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/08/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/06/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:19
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0001705-11.2020.8.16.0099 Processo: 0001705-11.2020.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$768,71 Exequente(s): Município de Jaguapitã/PR Executado(s): A.P.S.
LOTEADORA LTDA 1.
Defiro a penhora “on-line” nas contas bancárias da parte executada, no valor atualizado apresentado pela exequente. 2.
Proceda-se a inclusão de minuta de bloqueio, mediante a utilização do Sistema SISBAJUD. 3.
Deverá ser providenciado o cumprimento de tal ordem, observando que: a) não será efetivada a penhora de valor irrisório, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida; b) penhorado algum valor do executado, valendo como tal a certidão de bloqueio emanada do sistema SISBAJUD, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação; c) inexistindo saldo positivo em contas da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. 4.
Sendo infrutífero o SISBAJUD ou não alcançado o valor executado, defiro o pedido de Renajud.
Determino que seja acionado o sistema RENAJUD, com autorização para bloqueio para transferência ou oneração de todos os veículos existentes em nome da parte executada, até nova ordem (art. 871, inciso IV, Código de Processo Civil). 5.
Localizando veículos, lavre-se termo de penhora do bem bloqueado, junte-se tabela Fipe como avaliação e intimem-se as partes, inclusive o executado para, querendo, apresente impugnação. 6.
Diligências e intimações necessárias. Jaguapitã, 03 de maio de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
18/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE A.P.S. LOTEADORA LTDA
-
25/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/12/2020 16:11
Recebidos os autos
-
23/12/2020 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009664-73.2020.8.16.0021
Centro Educacional Americano - Eireli
Luciana Cavalheiro dos Santos
Advogado: Victor Daniel Moretti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2020 15:31
Processo nº 0001066-62.2008.8.16.0115
Banco do Brasil
Ivanir Fatima Godoi da Silva
Advogado: Jair Antonio Wiebelling
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2008 00:00
Processo nº 0003758-53.2016.8.16.0115
Fernando Luis Gross
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Joao Paulo Cavalheiro Piva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 12:50
Processo nº 0010187-24.2014.8.16.0174
L. D. Ranssolin &Amp; Cia LTDA
Ask Crios Produtos Quimicos do Brasil Lt...
Advogado: Virgilio Cesar de Melo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2024 08:15
Processo nº 0001795-63.2012.8.16.0175
Jean Carlos Felipe
Vanilde Maciel Diniz
Advogado: Jeronymo Jatahy de Camargo Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2012 17:43