TJPR - 0002130-40.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/05/2025 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
27/03/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:12
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
19/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE FABIO PAULINO DA SILVA *22.***.*77-02
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 09:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/02/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2024 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 08:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FABIO PAULINO DA SILVA *22.***.*77-02
-
28/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/05/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/04/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FABIO PAULINO DA SILVA *22.***.*77-02
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002130-40.2019.8.16.0045 Processo: 0002130-40.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.271,91 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): FABIO PAULINO DA SILVA *22.***.*77-02 DESPACHO 1.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao disposto nos arts. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 2.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 3.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015). Arapongas, 18 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
18/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 01:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 09:56
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 09:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2021 08:33
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002130-40.2019.8.16.0045 Processo: 0002130-40.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.271,91 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): FABIO PAULINO DA SILVA *22.***.*77-02 DESPACHO Cumpra-se com a determinação já proferida anteriormente.
Diligências necessárias. Arapongas, 26 de abril de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
18/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2020 15:18
PROCESSO SUSPENSO
-
11/12/2020 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2020 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 19:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
28/10/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2020 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 17:20
Expedição de Mandado
-
02/10/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 08:32
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2020 09:01
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/04/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/04/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/02/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2019 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2019 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 16:01
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 08:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2019 09:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/06/2019 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2019 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:57
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:57
Distribuído por sorteio
-
20/02/2019 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2019 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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