TJPR - 0000583-75.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
26/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
18/08/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 14:33
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
21/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/07/2023 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2023 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/06/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 18:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
01/06/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
27/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/04/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
20/04/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
12/04/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
27/03/2023 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROSELI FRANCELINO FERREIRA
-
14/03/2023 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:47
Expedição de Certidão
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
19/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/01/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/12/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
28/11/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/11/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/11/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
09/10/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN ROBSON AMADOR MANOEL DA SILVA
-
19/08/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
18/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/08/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/08/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:39
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN ROBSON AMADOR MANOEL DA SILVA
-
26/07/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/07/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
31/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/03/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN ROBSON AMADOR MANOEL DA SILVA
-
21/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:23
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/02/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 15:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
16/02/2022 15:22
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/02/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JARLY DA SILVA
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN ROBSON AMADOR MANOEL DA SILVA
-
14/01/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2021 18:07
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/07/2021 14:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/07/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/07/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 16:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0000583-75.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): JARLY DA SILVA Polo Passivo(s): FRANKLIN ROBSON AMADOR MANOEL DA SILVA
Vistos. 1.
Defiro o pedido de emenda à inicial das sequências 13 e 18. 2.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 3.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 3.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 3.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 5.
Prorrogo a análise de eventual pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: a.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; b.
Intime-se a parte Autora; c.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. d.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; e.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:30
Juntada de REQUERIMENTO
-
26/04/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/03/2021 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 07:58
Recebidos os autos
-
20/01/2021 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 14:30
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001384-37.2018.8.16.0069
21 Delegacia de Policia Civil de Cianort...
Rafael Correa de Matos
Advogado: Taynara Rocha Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2018 14:35
Processo nº 0004468-54.2021.8.16.0194
Instituto Curitiba de Saude
Vinicius de Oliveira Teixeira D'Avila
Advogado: Daniel Conde Falcao Ribeiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2025 14:47
Processo nº 0064144-42.2012.8.16.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Alexandre Antunes
Advogado: Lenilson Alves dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2015 14:42
Processo nº 0013624-83.2015.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
John Andreson dos Santos
Advogado: Rodrigo Vitorassi Boff
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2015 12:16
Processo nº 0040726-34.2020.8.16.0021
Jessica Biz Gomes
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/01/2021 13:31