TJPR - 0006111-78.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2025 08:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/09/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
16/08/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
04/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
04/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
27/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
10/06/2025 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
10/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
10/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
18/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 14:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/05/2025 13:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/04/2025 00:00 ATÉ 06/05/2025 23:59
-
20/03/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
20/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
26/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/09/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 19:14
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/07/2024 12:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2024 12:19
Distribuído por dependência
-
08/07/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/04/2024 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
16/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
22/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2024 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
02/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
07/02/2024 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 10:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/10/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2023 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2023 22:34
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2023 22:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2023 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
01/10/2023 20:50
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2023 23:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
19/04/2023 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
27/03/2023 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/03/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/03/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
30/08/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
27/07/2022 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 23:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO EDIFICIO TIJUCAS
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERDINANDO NARDELLI
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/02/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006111-78.2020.8.16.0001 1.
Em virtude do contexto fático causado pela pandemia do coronavírus, ocorreu de ficar suspensa a realização de audiências a partir do mês de março de 2020 até o mês de janeiro de 2021.
Com o término do prazo de suspensão, foram designadas 48 (quarenta e oito) audiências para realização em meio virtual no ano de 2.021, situação essa que esgotou a pauta deste Juízo para o período de 2.021.
Assim, se fez necessária a abertura da pauta de audiências do ano de 2.022, ainda no mês de março/2021, de modo que foram designadas 69 (sessenta e nove) audiências – presenciais, semipresenciais e virtuais -, preenchendo-se assim todos os dias disponíveis para a realização de audiências em 2.022 nos autos processuais das ações conduzidas por este Magistrado. 2.
Em virtude desse cenário antes delineado, as audiências a serem designadas no corrente ano de 2.022, já a partir do mês de fevereiro/2.022 deverão ser agendadas para o ano de 2.023, haja vista a absoluta falta de datas disponíveis em datas anteriores. 3.
De tal modo, para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo a data de 21 de março de 2023, às 14:30 horas. 4.
Desde já, esclarece-se que o Decreto-Judiciário nº 451/2021 editado pela Presidência do TJ/PR, atualmente vigente, dispôs acerca da situação fática causada pela pandemia do coronavírus, permitindo a retomada da realização da audiência presencial quando for inviável a sua realização de forma virtual ou semipresencial.
Com efeito, o art. 2º do Decreto-Judiciário nº 451/2021 assim prevê: Art. 2º Fica autorizada a realização de audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. § 1º Fica facultado às pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam participar da audiência na forma virtual. 2.
Assim, considerando que no caso vertente as partes não concordam com a realização da audiência virtual, impõe-se a sua designação de forma presencial, de modo que eventual necessidade de participação semipresencial ou virtual na forma do §1º do art. 2º, deverá ser justificada e comprovada pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data do ato processual.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv -
03/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
08/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006111-78.2020.8.16.0001 1.
Por primeiro, haja vista os documentos anexados nos movs. 190.2/190.5, faculto a manifestação do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, mediante o envio dos autos por intermédio do Agrupador “AUDIÊNCIA A DESIGNAR 2021”.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV -
27/09/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
12/07/2021 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/06/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/06/2021 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/06/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 21:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006111-78.2020.8.16.0001 1.
Da revelia Trata-se de deliberar a respeito da alegação de revelia da parte requerida.
O art. 335, I, do CPC, estabelece que o prazo da contestação é de 15 dias a contar data da realização da audiência de conciliação.
No caso dos autos, verifica-se que a audiência de conciliação foi realizada na data de 28/01/2021, uma quinta-feira, de modo que o de resposta teve inicio no dia 29/01/2021, sexta-feira.
Assim, com a exclusão dos sábados (30/01, 06 e 13/02) e domingos (31/01, 07 e 14/02), denota-se que o termo final do prazo foi o dia 18/02/2021, quinta-feira.
Dessa forma, tendo a contestação sido apresentada na data de 19/02/2021 (mov. 124.1), tem-se que a mesma foi apresentada fora do prazo.
Importante esclarecer que o dia 16/02/2021 é considerado como dia útil, uma vez que o Decreto nº 48/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou as disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 597, de 15 de dezembro de 2020, que estabeleciam como ponto facultativo os dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro de 2021.
Tendo em conta que o referido Decreto teve como fundamento o Decreto nº 6.766/2021, do Governo do Estado do Paraná que revogou os incisos II e III do Decreto nº 6.554/2020 que estabelecia como ponto facultativo os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, tem-se que, efetivamente, o dia 16/02/2021 foi dia útil, de modo que deve ser considerado para a contagem do prazo de apresentação da contestação.
Assim sendo, reconheço a intempestividade da contestação de mov. 124.1.
Entretanto, não se pode deixar de lado a questão de que o efeito da revelia consistente na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora pode ser afastado nas hipóteses do art. 345 do CPC: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”.
Assim, tendo em conta ainda que ao revel é lícita a produção de provas, conforme previsão do art. 349 do CPC, verifica-se que a questão atinente a incidência ou não do efeito da revelia deverá ser analisado por ocasião da prolação da sentença, oportunidade em que será possível ao Juiz ter acesso a todo o conjunto probatório contido nos autos. 2.
Da alegação de ilegitimidade ativa Na contestação, a parte requerida alegou que o autor seria parte ilegítima para propor a presente ação uma vez que não teria o título de propriedade em relação ao imóvel que alega titularizar.
Sem razão.
A legitimidade de parte diz respeito a pertinência subjetiva para a lide.
Nesse sentido, ao contrário do que alega a parte requerida, a legitimidade do autor para questionar supostas irregularidades na administração do condomínio não, necessariamente, depende da prova acerca da propriedade do imóvel.
Com efeito, em se tratando de condomínio edilício, a legitimidade para tais questionamentos decorre da própria condição de condômino do edifício, seja como proprietário, seja como possuidor de imóvel que integra o condomínio.
No caso, o autor trouxe aos autos nos movs. 1.6/1.11 e 1.15/1.17 documentos que comprovam a sua condição de parte legitima para a ação, o que é corroborado pelo fato de já ter exercido recentemente a função de conselheiro junto ao condomínio (movs. 1.20/1.21).
Pelo que, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. 3.
Uma vez isso, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, bem como, considerando que inexistem questões processuais a serem dirimidas, declaro saneado o processo. 4.
A controvérsia dos autos gira em torno da existência de supostas irregularidades na conduta do requerido na administração do Condomínio Edifício Tijucas. 5.
O ônus da prova fica distribuído de modo estático, na forma do art. 373, I e II, do CPC, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e à parte ré a prova a respeito do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6.
Para solucionar a controvérsia acima estabelecida, defiro a produção da prova documental, na forma da lei (art. 435 CPC/2015). - Oficie-se ao Banco Itaú S/A, Alameda Dr.
Muricy, 733 – Centro, CEP 80.020-040 – Curitiba/PR, para que apresente os extratos bancários da conta corrente e conta investimento e aplicações do Condomínio Tijucas – CNPJ 81.***.***/0001-70, referetes ao período de Janeiro/2019 a Abril/2020. - Intime-se o Condomínio Edificio Tijucas para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia dos contra cheques e cartões ponto dos funcionários Dirlei Aparecido Ribeiro e João Maria Leal, no período de Janeiro/2019 a Junho/2020. 7.
Defiro o depoimento pessoal das partes, diligenciando-se as respectivas intimações pessoais para que compareçam à audiência de instrução e julgamento a ser designada, para o fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. 8.
Defiro também a produção da prova testemunhal, para o fim de esclarecer os pontos controvertidos antes fixados, cujo róis deverão ser protocolados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC/2015).
Consigno que, conforme estabelece o art. 357, §6º do CPC, o número de testemunhas não pode ser superior à 3 (três) para cada fato.
Destaque-se ainda que, na forma do caput do art. 455 do CPC, cabe ao advogado/defensor da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência. 9.
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
18/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/04/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 11:14
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/01/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2020 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/11/2020 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 04:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/08/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANI MARCOS NEGRISSOLI
-
17/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:40
APENSADO AO PROCESSO 0013255-06.2020.8.16.0001
-
10/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 18:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2020 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2020 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/04/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 12:29
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:29
Distribuído por sorteio
-
12/03/2020 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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