TJPR - 0004143-76.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
-
15/04/2024 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
-
28/02/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
27/02/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
27/02/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
27/02/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
27/02/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
-
05/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:35
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
-
09/05/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 20:11
DECRETADA A REVELIA
-
28/01/2023 02:11
DECORRIDO PRAZO DE LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
-
10/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
-
22/11/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
17/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
13/09/2022 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
31/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
31/08/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
25/08/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 11:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/07/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/07/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/07/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/06/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
23/06/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
02/06/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
02/05/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE UNIDAS S/A
-
23/05/2021 22:14
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 17:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0004143-76.2021.8.16.0001 1.
Inclua-se o processo em pauta para a audiência de que trata o art. 334 do CPC, observando-se o prazo mínimo de trinta dias para realização do ato, bem como que a citação da parte requerida deve ocorrer com pelo menos vinte dias de antecedência. 2.
Certifique-se sobre a data e horário da audiência nestes autos, e proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que tenha ciência e para que compareça pessoalmente (e acompanhada de seu procurador), salientando que sua ausência acarretará a incidência da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. 3.
Expeça-se carta (na hipótese do art. 247 do CPC) ou mandado (na hipótese do art. 250 do CPC) para citação da parte requerida, observando-se os requisitos descritos nos incisos do art. 250 do CPC, fazendo constar do documento o seguinte: a) a data, horário e local de realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC; b) que a parte requerida deverá comparecer pessoalmente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, e acompanhada de seu advogado (art. 334, § 9º, do CPC); c) que se não tiver interesse em comparecer à audiência de conciliação, deverá fazer comunicação expressa, nos autos, com até dez dias de antecedência ao ato (art. 334, § 5º, do CPC), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, em caso de não comparecimento injustificado; d) que mesmo manifestando seu desinteresse na conciliação, deverá comparecer à audiência caso a parte autora tenha declarado, na petição inicial, sobre seu interesse na conciliação (conforme dispõe o art. 334, § 4º, I, do CPC), sob pena de incidência da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC; e) que seu prazo para resposta, de 15 dias (na forma dos arts. 335 a 343 do CPC), terá início a partir da data da audiência (caso não haja acordo), ou será contado a partir da data em que manifestar expressamente, nos autos, que não deseja a conciliação (e independentemente da realização vindoura da audiência), conforme o item anterior, e em ambos os casos independentemente de nova intimação, tudo sob pena de revelia (art. 344 do CPC); f) que sua resposta deverá conter os documentos que dispuser para fazer prova dos fatos que alegou (art. 434 do CPC), e que a juntada de novos documentos, após o transcurso do prazo para resposta, só será permitida nas hipóteses previstas no art. 435 do CPC. 4.
Se ambas as partes manifestarem desinteresse na realização da audiência de conciliação, a Secretaria deverá retirar o processo da pauta, e, ao final do prazo para resposta (que correrá, conforme o item anterior, independentemente de nova intimação), certificar o seu transcurso. 5.
Com o transcurso do prazo para resposta, a parte autora deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). 6.
Com o transcurso do prazo descrito no item anterior, as partes deverão ser intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando-as (apresentando quesitos e nomeando seus assistentes técnicos, caso pretendam a produção da prova pericial; e arrolando suas testemunhas, caso requeiram a produção de prova oral, até o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC), sob pena de preclusão, no prazo sucessivo de dez dias (contado de forma contínua).
Intimem-se.
Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
18/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 07:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 07:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 07:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:17
Expedição de Certidão GERAL
-
08/04/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 20:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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