TJPR - 0000717-23.2014.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:05
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
25/07/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/07/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/07/2024 16:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2024 12:47
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/10/2023 18:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
04/10/2023 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/09/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:56
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/06/2021 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000717-23.2014.8.16.0156 Processo: 0000717-23.2014.8.16.0156 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Leve Data da Infração: 07/03/2014 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Valdir Brigido da Silva Indiciado(s): MAICON JONATHAN RAMOS DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de inquérito policial instaurado para apuração da conduta prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, em tese, praticado pelo investigado Maicon Jonathan Ramos de Souza.
Apresentou o Ministério Público, Termo de Acordo de não Persecução Penal celebrado com o investigado, pugnando, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, pela designação de audiência de homologação (evento 31.4).
Os autos foram conclusos para designação da audiência prevista no artigo 28-A, §4º, do CPP, onde o magistrado verificara, para homologação do ANPP, a voluntariedade e legalidade do mesmo, mediante oitiva do investigado.
No que toca a realização da referida audiência, embora seja uma exigência legal, diante da emergência de saúde pública ora vivenciada pela Pandemia do Coronavírus, tenho que, excepcionalmente, a homologação do ANPP sem a sua ocorrência, é providência razoável, pois imprime celeridade ao feito, e evita a propagação do vírus, já que dispensa a realização de novo ato presencial envolvendo as partes.
Ademais, nenhum prejuízo acarreta ao acusado, já que a voluntariedade do ato resta demonstrada através da gravação da sua declaração por meio de sistema audiovisual, devidamente acompanhada pelo seu procurador.
No mais, não vislumbro (em sendo o caso), óbice à formalização do ato, para processos em curso, posto que, se tratando de norma de caráter híbrido (processual/penal), e medida despenalizadora mais benéfica ao acusado, estando preenchidos os requisitos constantes da lei, deve ser ofertada a todos os acusados indistintamente, em consagração ao art. 5º, XL, da CFRB/88.
Assim, diante do exposto, tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, e, ainda, por ser a medida proposta suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do artigo 28-A, §4º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ANPP celebrado entre o Ministério Público e o investigado, para que surta os seus efeitos legais.
Por fim, proceda a secretaria conforme determinado no art. 28-A, §6º do CPP.
Aguarde-se os autos o cumprimento do acordo realizado.
Cumpra-se e intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
18/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 11:07
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/03/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:43
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:43
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
02/09/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2017 17:09
Recebidos os autos
-
03/04/2017 17:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/11/2016 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/11/2016 14:56
Recebidos os autos
-
29/11/2016 14:56
Juntada de PARECER
-
29/11/2016 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2016 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2016 14:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/08/2016 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/08/2016 13:11
Recebidos os autos
-
08/08/2016 13:11
Juntada de PARECER
-
19/07/2016 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/07/2016 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2016 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2016 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/05/2016 13:21
Recebidos os autos
-
09/05/2016 13:21
Juntada de PARECER
-
08/04/2016 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2016 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2016 17:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2015 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/11/2015 12:48
Recebidos os autos
-
05/11/2015 12:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2015 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2015 16:00
Recebidos os autos
-
25/09/2015 16:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2015 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/07/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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