TJPR - 0008561-09.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 17:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 21:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MOISES DA SILVA SOUZA
-
10/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 10:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:27
Juntada de PARECER
-
20/06/2022 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MOISES DA SILVA SOUZA
-
01/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2022 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 11:14
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:39
Juntada de PARECER
-
14/03/2022 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2022 16:17
PROCESSO SUSPENSO
-
20/12/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:26
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:05
Juntada de PARECER
-
24/11/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 15:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:51
Juntada de PARECER
-
27/08/2021 05:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 02:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 18:54
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008561-09.2021.8.16.0017 Processo: 0008561-09.2021.8.16.0017 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/01/2021 Requerente(s): MOISES DA SILVA SOUZA (RG: 132356220 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*30-47) RUA OLHO DE FOGO, 290 CASA - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-000 Requerido(s): 2ª vara criminal de maringá (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av.
Tiradentes, 380 - MARINGÁ/PR
Vistos. Vieram os autos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos, em razão da recente alteração legislativa conforme redação dada ao artigo 316, parágrafo único, do CPP, pela Lei nº 13.964/2019.
Instado, o Ministério Público se pronunciou pela manutenção da prisão.
Pois bem.
Vejo que no caso em mesa houve recente pronunciamento judicial detalhado a respeito dos pressupostos, fundamentos, e hipóteses de cabimento da prisão preventiva.
No mesmo ato, avistou-se não ser o caso de liberdade provisória, como também anotar-se a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, razão porque a segregação em flagrante foi convertida em prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública.
Vale frisar que, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, a prisão preventiva é totalmente admitida para o crime, em tese, em tela. Inocorrendo alteração fática ou jurídica (CPP, art. 316) desde o último decisório, limito-me a manter a decisão pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Ciência ao agente ministerial.
Decorrido novo prazo de 90 dias, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre a revisão da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP. Maringá, 17 de maio de 2021. Leandro Albuquerque Muchiuti Magistrado -
18/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 20:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:02
Juntada de PARECER
-
11/05/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:26
APENSADO AO PROCESSO 0000738-81.2021.8.16.0017
-
30/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:26
Distribuído por dependência
-
30/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003440-85.2020.8.16.0000
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo Foncati da Silva
Advogado: Melissa Goncales dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2021 08:00
Processo nº 0002199-83.2014.8.16.0001
Luiz Claudio Teixeira
Teesal Construtora LTDA
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2016 15:00
Processo nº 0000132-34.2015.8.16.0156
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maicon Fernando da Silva
Advogado: Alexandre Sarge Figueiredo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2022 15:17
Processo nº 0023430-20.2020.8.16.0014
Sercomtel S/A Telecomunicacoes
Emerson Dias de Oliveira
Advogado: Danilo Fernando de Souza Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2020 10:19
Processo nº 0002755-86.2021.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Stumpf
Advogado: Julia Cristina Parise
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/05/2021 13:33