TJPR - 0009456-04.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2025 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2024
-
12/06/2024 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2024 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2024 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2024 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/05/2024 15:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/04/2024 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/03/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/11/2023 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/10/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BETANIA PÁDUA
-
16/05/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
11/04/2023 16:47
Juntada de LAUDO
-
10/03/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/03/2023 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2023 12:42
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2023 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/02/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/01/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/01/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/09/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/07/2022 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/06/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/01/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/01/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009456-04.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): MARIA BETANIA PÁDUA MARIA SOCORRO DO ESPIRITO SANTO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Preliminarmente, uma vez que a reclamante pugnou pela produção de prova pericial nos presentes autos, cabendo ao Juízo, neste momento, determinar a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito a ser nomeado para a produção de tal prova, e tendo em vista, ainda, que a parte ativa requereu em seu pedido inicial a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, intime-se a reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos declaração firmada de que não possui condições de arcar com as despesas processuais nos presentes autos, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família; e b) comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as custas do presente feito, juntando aos autos documentos pertinentes (holerites, contracheques, cópia de sua última declaração de rendas, entre outros), ou, ainda que se manifeste no sentido de autorizar ou não que este Juízo promova consulta junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de que se constate se realmente faz jus ou não a referido benefício. 2.
Autorizada a consulta referida no item “b”, proceda-se a Secretaria supra diligências junto aos Sistemas RENAJUD - juntando eventual relação de veículos de propriedade do reclamante - e INFOJUD - juntando cópia de sua última declaração de Imposto de Renda - com a observância de que caso haja alguma declaração, deverá atentar-se em alterar o evento para sigilo médio. 3.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Intimações e Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
22/11/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009456-04.2020.8.16.0017 Processo: 0009456-04.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): MARIA BETANIA PÁDUA MARIA SOCORRO DO ESPIRITO SANTO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em sua pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 370, parágrafo único). 2.
Após, retornem-me conclusos para deliberação. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
22/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009456-04.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): MARIA BETANIA PÁDUA MARIA SOCORRO DO ESPIRITO SANTO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Ciente da redistribuição do feito. 2.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 3.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 5.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
17/05/2021 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2021 10:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/04/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2021 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 10:42
Declarada incompetência
-
07/12/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2020 12:17
Conclusos para decisão
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20/05/2020 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2020 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2020 10:50
Juntada de Certidão
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11/05/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2020 14:57
Declarada incompetência
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06/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
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06/05/2020 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/05/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2020 14:12
Recebidos os autos
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05/05/2020 14:12
Distribuído por sorteio
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05/05/2020 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/05/2020 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2020 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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