TJPE - 0005632-94.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 11:25
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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30/07/2025 11:25
Expedição de Mandado (outros).
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10/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/07/2025 03:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 23:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005632-94.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: STETIC FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO(A): GILSAN LORRANNY ALBUQUERQUE DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de junho de 2025.
EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:20
Mandado devolvido ratificada a liminar
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/05/2025 13:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 11:31
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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27/05/2025 11:31
Expedição de Mandado (outros).
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27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 04:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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05/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005632-94.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: STETIC FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO(A): GILSAN LORRANNY ALBUQUERQUE DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc...
Pleiteia o autor, a concessão dos benefícios da gratuidade processual, sob argumento de que não dispõe de recursos para custear as despesas com o processo, fazendo-o através de advogado particular.
A assistência jurídica gratuita, com isenção de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios com previsão na Lei nº 1060/50 objetivou facilitar o acesso de pessoas carentes à defesa de seus interesses que demandassem discussão judicial, obstado por sua hipossuficiência econômica.
Apenas os realmente necessitados fazem ao benefício.
O pedido de gratuidade em causas patrocinadas por advogado particular de livre escolha do jurisdicionado, sem a devida comprovação documental, não encontra previsão legal.
O autor não se encontra, em princípio, inserido no contexto supra referido.
Pelo exposto, determino seja o suplicante intimado para que efetue o preparo da causa, posto que INDEFIRO a gratuidade pleiteada consoante os argumento retro expostos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Assinado e datado eletronicamente.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito em exercício cumulativo -
25/03/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 05:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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