TJPR - 0026425-47.2019.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/01/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/01/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/01/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/01/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/12/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/09/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 18:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/04/2023 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS SANTOS
-
07/03/2023 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2023 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS SANTOS
-
23/08/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:44
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 15:10
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 14:35
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 13:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:09
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2022 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 14:42
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2022 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2022 14:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2021 17:53
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos Atento ao grande volume de processos envolvendo servidores públicos das mais diversas carreiras com remessa para elaboração de cálculo, cuja conta exige exame de planilhas de vencimentos e níveis remuneratórios, bem como de aplicação individualizada de valores mês a mês, consolidados na decisão transitada em julgado, ou seja, com a necessidade de cálculos complexos, concedo ao Senhor Contador do Juízo o prazo de 30 dias para a apresentação da conta.
Remetam-se ao Contador.
Apresentada a conta, cumpram-se as determinações das decisões anteriores, naquilo que for pertinente.
Diligências necessárias.
Apucarana, 24 de novembro de 2021.
Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
25/11/2021 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2021 23:04
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 19:52
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026425-47.2019.8.16.0044 Processo: 0026425-47.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): JOSÉ CARLOS SANTOS Executado(s): Município de Apucarana/PR DESPACHO Vistos Considerando o grande volume de processos deste Juizado remetidos ao Contador do Juízo para a apresentação de conta, grande parte envolvendo direitos reconhecidos aos Servidores do Município de Apucarana, que envolvem cálculos complexos, concedo o prazo de 30 dias para que a conta seja apresentada.
Remetam-se ao Contador Judicial para que apresente a conta no prazo assinalado.
Apresentada a conta, cumpram-se as determinações anteriores, naquilo que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Apucarana, 16 de setembro de 2021. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
16/09/2021 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2021 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Decido 1.
Diligencie-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Deixo de fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, na medida em que não há se falar em tal verba no âmbito do primeiro grau de jurisdição do sistema dos Juizados Especiais (artigo 38 da Lei n. 9.098/1995). 3.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu procurador, para impugnar a execução no prazo legal (30 dias).
Desde já, observo que, se não houver oposição de impugnação, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento via RPV ou Precatório, conforme o caso, cujo valor deverá ser depositado no prazo legal (incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC), sob pena de sequestro de valores (artigo 13 da Lei n. 12.153/2009) e sem prejuízo das demais medidas pertinentes. 4.
Caso o executado concorde com os valores apresentados ou não seja oposta impugnação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes.
Observo que eventuais honorários de sucumbência estabelecidos em favor do Procurador da Parte Exequente na Turma Recursal e cujo valor não ultrapasse o teto estabelecido pelo Executado como de pequeno valor, devem ser alvo de Requisição de Pequeno Valor específica e destacada do montante principal. 5.
Em caso de Precatório, expedido este pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito.
Para fins de expedição de Precatório, observe a Secretaria que, sendo o débito oriundo de verbas remuneratórias, sua natureza é alimentar. 6.
Efetuado o depósito (RPV ou Precatório), intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7.
Havendo obrigação de fazer determinada na decisão que transitou em julgado, a parte executada deverá satisfazê-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC), com comprovação nos autos, ou ofereça impugnação neste mesmo prazo, sob pena de se proceder conforme o disposto no art. 497 do CPC, sem prejuízo de incidir em multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Sendo o caso, a quantificação e consolidação do montante da multa diária serão efetivadas oportunamente, assim como a intimação para pagamento, haja vista que é necessário verificar se o cumprimento da obrigação será realizado voluntariamente, bem como ser imprescindível oportunizar-se o contraditório. 8.
Oportunamente, voltem conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
18/05/2021 13:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 11:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2021
-
19/04/2021 18:23
Baixa Definitiva
-
15/04/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
-
15/04/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
-
14/04/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2021 20:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/03/2021 20:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
-
04/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2020 13:10
Distribuído por sorteio
-
26/10/2020 12:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/10/2020 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/10/2020 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 22:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/08/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 23:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2020 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/07/2020 13:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/07/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2020 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
-
17/06/2020 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/03/2020 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2020 15:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/12/2019 11:42
Recebidos os autos
-
23/12/2019 11:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2019 23:15
Recebidos os autos
-
20/12/2019 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2019 23:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/12/2019 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002924-76.2019.8.16.0137
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vanderson Inocencio de Araujo
Advogado: Hercules Muniz Gimenez Moralez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/09/2019 16:19
Processo nº 0005524-80.2021.8.16.0014
Zilma de Souza Dias
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Karla Cristiny Pizi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2021 16:30
Processo nº 0000918-95.2021.8.16.0050
S.s.n Comercio de Produtos Alimenticios
Ricardo Almeida Silva
Advogado: Bianca Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2021 11:08
Processo nº 0001114-92.2020.8.16.0117
Verediane de Fatima Foletto Pizinatto
Eurides Monteiro
Advogado: Eder Antonio Bonacin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2024 15:52
Processo nº 0000578-30.2015.8.16.0126
Vilza Aparecida Bertolazo
Osvaldo Haruo Koyama
Advogado: Jamil Rahuan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2016 15:55