STJ - 0021125-71.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/10/2023 18:03
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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29/09/2023 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/09/2023 Petição Nº 717620/2023 - AgInt no RE no AgInt no AgInt no
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28/09/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0717620 - AgInt no RE no AgInt no AgInt no AREsp 2127446 - Publicação prevista para 29/09/2023
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26/09/2023 23:59
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00717620/2023 - AgInt no RE no AgInt no AgInt no AREsp 2127446/PR
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31/08/2023 05:40
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 31/08/2023
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30/08/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/08/2023 16:00
Incluído em pauta para 20/09/2023 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00717620/2023 - AgInt no RE no AgInt no AgInt no AREsp 2127446/PR
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23/08/2023 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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23/08/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 22/08/2023, para MARIA DE LOURDES RUFALCO apresentar resposta à petição n. 717620/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 261.
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27/07/2023 05:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/07/2023 Petição Nº 717620/2023 -
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26/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 717620/2023. Publicação prevista para 27/07/2023)
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26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de agravo interno nº 717620/2023
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26/07/2023 16:58
Protocolizada Petição 717620/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/07/2023
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20/06/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/06/2023 Petição Nº 447907/2023 - RE no AgInt no AgInt no
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19/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0447907 - RE no AgInt no AgInt no AREsp 2127446 - Publicação prevista para 20/06/2023
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19/06/2023 15:20
Negado seguimento ao recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Petição Nº 2023/00447907 - RE no AgInt no AgInt AREsp 2127446
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12/06/2023 16:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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12/06/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 19/05/2023 e término em 09/06/2023 o prazo para MARIA DE LOURDES RUFALCO apresentar resposta à petição n. 447907/2023 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 221.
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18/05/2023 05:27
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 18/05/2023 Petição Nº 447907/2023 -
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17/05/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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17/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE - PETIÇÃO Nº 447907/2023. Publicação prevista para 18/05/2023)
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17/05/2023 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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17/05/2023 17:14
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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17/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
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15/05/2023 17:11
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 447907/2023
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15/05/2023 17:08
Protocolizada Petição 447907/2023 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 15/05/2023
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20/04/2023 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/04/2023 Petição Nº 973391/2022 - AgInt no AgInt no
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19/04/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/04/2023 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0973391 - AgInt no AgInt no AREsp 2127446 - Publicação prevista para 20/04/2023
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17/04/2023 23:59
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00973391/2022 - AgInt no AgInt no AREsp 2127446/PR
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29/03/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000068-2023-AJC-4T)
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28/03/2023 05:29
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/03/2023
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27/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/03/2023 15:11
Incluído em pauta para 11/04/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00973391/2022 - AgInt no AgInt no AREsp 2127446/PR
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23/11/2022 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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23/11/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/10/2022 e término em 22/11/2022 o prazo para MARIA DE LOURDES RUFALCO apresentar resposta à petição n. 973391/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 187.
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26/10/2022 05:37
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/10/2022 Petição Nº 973391/2022 -
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25/10/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/10/2022 19:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 973391/2022. Publicação prevista para 26/10/2022)
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24/10/2022 18:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 973391/2022
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24/10/2022 18:52
Protocolizada Petição 973391/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/10/2022
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03/10/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/10/2022 Petição Nº 621161/2022 - AgInt
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30/09/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0621161 - AgInt no AREsp 2127446 - Publicação prevista para 03/10/2022
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30/09/2022 12:30
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido - Petição Nº 2022/00621161 - AgInt no AREsp 2127446
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22/09/2022 08:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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22/09/2022 08:31
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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06/09/2022 08:15
Determinada a distribuição do feito
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25/08/2022 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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25/08/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/08/2022 e término em 24/08/2022 o prazo para MARIA DE LOURDES RUFALCO apresentar resposta à petição n. 621161/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 155.
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02/08/2022 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/08/2022 Petição Nº 621161/2022 -
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01/08/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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01/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 621161/2022. Publicação prevista para 02/08/2022)
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01/08/2022 17:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 621161/2022
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01/08/2022 17:19
Protocolizada Petição 621161/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/08/2022
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21/06/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/06/2022
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20/06/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/06/2022
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20/06/2022 14:30
Não conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
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02/06/2022 12:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/06/2022 12:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/05/2022 13:47
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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13/05/2022 15:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021125-71.2021.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA – 1ª VARA.
AGRAVANTE: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS AGRAVADOS: ALGACI OSMÁRIO TÚLIO E OUTROS RELATORA: Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM
Vistos. 1.
Recebo o presente recurso uma vez que em observância aos ditames do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que a discussão não admite o julgamento monocrático (art. 932, III e IV, do CPC) e, ainda, que inexiste pedido de tutela de urgência (1.019, I, do CPC), determino o regular processamento do recurso. 2.1.
Comunique-se ao julgador monocrático. 3.
Intimem-se os agravados para responderem ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 1.019, inc.
II).
Curitiba, 14 de abril de 2021.
Themis de Almeida Furquim Desembargadora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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