TJPR - 0004006-90.2018.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/09/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
21/08/2025 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2025 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/08/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
13/08/2025 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/08/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/08/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
11/08/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
07/08/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
31/07/2025 00:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/07/2025 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/07/2025 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/07/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2025 20:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
04/07/2025 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
29/05/2025 13:48
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
27/05/2025 15:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 15:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
27/05/2025 15:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
27/05/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/05/2025 09:07
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2025 13:59
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
14/03/2025 13:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2024 03:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
11/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
20/09/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/09/2024 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/09/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/09/2024 14:45
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
 - 
                                            
30/08/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/08/2024 13:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
02/08/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
 - 
                                            
02/08/2024 16:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 16:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
01/08/2024 08:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
01/08/2024 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
01/08/2024 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
02/07/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/07/2024 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/07/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/07/2024 18:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
 - 
                                            
17/05/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/05/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/04/2024 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/04/2024 19:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/02/2024 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
20/02/2024 12:50
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
20/02/2024 09:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/02/2024 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
10/02/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
10/02/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
10/02/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
10/02/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
20/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/01/2024 15:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
10/01/2024 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/01/2024 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
09/01/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/01/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2023 17:16
Declarada incompetência
 - 
                                            
15/12/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/10/2023 16:51
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
23/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
22/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/07/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/04/2023 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/04/2023 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2023 11:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/03/2023 01:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
21/12/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
27/09/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/09/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/09/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2022 14:21
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
04/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
08/06/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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27/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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27/05/2022 12:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
26/05/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
16/05/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
04/05/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
11/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/04/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
 - 
                                            
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/03/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/03/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2022 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
09/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/03/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004006-90.2018.8.16.0004
Vistos.
Compulsando os autos e de acordo com a decisão saneadora (ref.43.1), verifica-se que os litigantes foram intimados acerca da fase probatória; a ré Copel requereu a produção de prova oral (ref.37.1), enquanto que a autora postulou pelo julgamento antecipado da demanda (ref.38.1), bem como que a requerente foi enfática em afirmar que não tinha rol de testemunhas a indicar (ref.47.1) e que somente a requerida indicou duas testemunhas a serem ouvidas, mas ambas com endereço em outros Municípios, ora em Maringá/PR e Sarandi/PR (ref.51.1).
Pois bem.
Embora a divergência da requerente com a realização do ato por meio de videoconferência (ref.84.1), indubitavelmente o ato se realizará de forma virtual e/ou semipresencial, visto que a oitiva de testemunhas localizadas fora desta Comarca se fará pelo próprio Juiz natural da causa, através do sistema ‘Teams’.
Assim, tanto as testemunhas quanto as partes poderão participar do ato virtualmente ou de modo presencial da sala de audiência da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, o que deverá ser informado antecipadamente a este Juízo por meio de petição, sem se olvidar dos cuidados sanitários para evitar riscos desnecessários de contágio da Covid-19, da Influenza (H3N2) e da Flurona.
De qualquer modo, caso a(s) testemunha(s) não disponibilize(m) de recursos tecnológicos para tanto, o que deverá ser informado a tempo pelo Causídico que a arrolou, terá o seu depoimento, por meio de virtual, colhido na sala de audiências da Central de Mandados da Unidade do respectivo Cumprimento, in casu, na sala da Central de Mandados da Comarca de domicílio da respectiva testemunha (Maringá/PR e Sarandi/PR), isso em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n.º25/2020, a qual dispõe sobre o compartilhamento das Centrais de Mandados para a distribuição dos mandados expedidos no Primeiro Grau de Jurisdição, que, em seu art. 8.º, determina que: “Art. 8º O cumprimento de mandado regionalizado para a oitiva de vítima, testemunha e depoimento pessoal de residentes fora do Juízo Ordenante será feito por videoconferência, na sala de audiências da Central de Mandados da Unidade de Cumprimento, admitindo-se a realização do ato por outro meio somente quando não houver condições técnicas, preferindo-se o adiantamento do ato e a renovação da videoconferência nos casos de problema eventual.
Parágrafo único.
Para fins do disposto no caput, aplicam-se, no que for possível, as disposições da Resolução nº 228, de 24.6.2019, do Órgão Especial.” (g.n.).
Atento a todos estes aspectos, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2021, às 16h00min., a realizar-se na sala de audiência da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital/PR, por meio de videoconferência (plataforma “Teams”), em que lhes será fornecida a chave de acesso para o ato, tudo isso para fim de evitar riscos desnecessários de contágio da Covid-19, da Influenza (H3N2) e da Flurona, cujas partes deverão ter (a) em mãos a sua cédula de identidade (RG) ou carteira de motorista e os Advogados, Procuradores, Defensores Públicos a respectiva carteira da OAB ou funcional, bem como (b) recursos tecnológicos para viabilizar a audiência, tais como acesso à internet e equipamentos eletroeletrônicos para transmissão de som e imagem, para fim de não frustrar o agendamento do respectivo ato processual.
No entanto, caso as partes e seus Advogados/Procuradores/Defensores Públicos não disponibilizem de recursos tecnológicos para tanto, o que deverá ser informado a tempo pelo respectivo Causídico, poderão participar do ato presencialmente, mas sem acompanhante para evitar aglomeração, usar máscara e álcool gel para fim de salvaguardar a incolumidade de todos os envolvidos, salvo se estiver com suspeita de contaminação ou estiver diagnosticado com esses vírus, cuja comprovação se fará por meio de apresentação de atestado, evitando, com isso, risco de contágio pelo Coronavírus SARS-CoV-2, da Influenza (H3N2) e da Flurona, segundo recomendação da Organização Mundial da Saúde[1] e do Ministério da Saúde do Governo Federal[2].
Cientifique-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se as suas testemunhas comparecerão à audiência virtualmente ou se necessitarão fazer uso da sala da Central de Mandados das respectivas Comarcas de Maringá/PR e Sarandi/PR, o que determino, inclusive, com base no princípio da cooperação.
Lembro que cabe ao Procurador da ré Copel intimar as suas testemunhas (ref.51.1), isto nos termos do artigo 455 do NCPC, inclusive informando-as acerca da chave de acesso à audiência na plataforma ‘Teams’, sem se olvidar do ônus do §1.º do artigo 455 do CPC/2015.
Após, intimem-se as partes, disponibilizando-se as respectivas chaves de acesso para o ato, que se realizará pelo sistema ‘Teams’, conforme já esposado nesta decisão.
Diligências necessárias.
Deve ser observado, no que couber, a Portaria n.º01/2020, alterada pela Portaria n.º03/2020, ambas da Secretaria Unificada.
Curitiba, 04 de março de 2022.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito [1] https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/advice-for-public [2] https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#como-se-proteger - 
                                            
04/03/2022 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2022 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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04/03/2022 11:48
OUTRAS DECISÕES
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04/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
 - 
                                            
10/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
01/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
09/06/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2021 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
08/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
31/05/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
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31/05/2021 01:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004006-90.2018.8.16.0004
Vistos.
Em atenção ao Decreto Judiciário n.º240/2021, que aponta para o retorno gradual das atividades presenciais, e em observância aos Decretos Judiciários n.ºs103/2021, 400 e 401/2020 do TJ-PR, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, semipresencial, para o dia 09/08/2021, às 14h30min., a realizar-se na sala de audiência da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital/PR, cujas partes e testemunha(s) deverão usar máscara e álcool gel para fim de salvaguardar a incolumidade de todos os envolvidos e evitando risco de contágio pelo Coronavírus SARS-CoV-2, isto segundo recomendação da Organização Mundial da Saúde[1] e do Ministério da Saúde do Governo Federal[2].
Caso haja impedimento ou interesse de se realizar virtualmente, ou, ainda, tratando-se de oitiva de testemunha(s) em outro Juízo, tal como na hipótese, esta será por meio do sistema Teams utilizado pelo TJ-PR, em que serão disponibilizadas chaves de acesso ao ato, e as partes e as testemunhas (ref.51.1) deverão ter recursos tecnológicos para viabilizar a audiência, tais como acesso à internet e equipamentos eletroeletrônicos para transmissão de som e imagem, para fim de não frustrar o agendamento do respectivo ato processual, o que faço arrimado no artigo 4.º do NCPC.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Deve ser observado, no que couber, a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020, alterada pela Portaria n.º03/2020, da Secretaria Unificada.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito [1] https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/advice-for-public [2] https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#como-se-proteger - 
                                            
12/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
07/05/2021 12:13
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2021 20:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
13/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2020 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
03/07/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
 - 
                                            
29/05/2020 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2020 12:49
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
 - 
                                            
08/05/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
 - 
                                            
06/05/2020 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
06/05/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/04/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2020 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
29/04/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
 - 
                                            
31/01/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
24/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/01/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/01/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
20/01/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
13/01/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/01/2020 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
28/09/2019 01:06
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO S.A.
 - 
                                            
25/09/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/09/2019 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
21/09/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
07/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/09/2019 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/08/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/08/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2019 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/07/2019 18:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO S.A.
 - 
                                            
26/05/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/05/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
20/05/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
16/05/2019 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
15/05/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/05/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2019 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
14/03/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
13/03/2019 10:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
18/02/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/02/2019 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/02/2019 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
01/02/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUICAO S.A.
 - 
                                            
26/12/2018 11:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/12/2018 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/12/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
29/11/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
15/11/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2018 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
14/11/2018 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/11/2018 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/11/2018 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2018 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
08/11/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2018 17:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SEGURADORA S.A
 - 
                                            
27/08/2018 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
27/08/2018 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
27/08/2018 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2018 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2018 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
16/08/2018 10:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2018 10:35
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
14/08/2018 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2018 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2018 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/08/2018 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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