TJPR - 0070917-83.2020.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Fabiana Silveira Karam
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 13:09
Baixa Definitiva
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09/08/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
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17/03/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
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24/02/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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23/02/2022 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 14:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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15/02/2022 14:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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14/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0070917-83.2020.8.16.0014 Apelação Cível nº 0070917-83.2020.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DA Comarca de LONDRINA Apelante: BANCO GM S.A.
Apelado: WALMIR LAURENTINO DA COSTA RELATOra: Juíza Subst. 2º G.
FABIANA SILVEIRA KARAM (EM SUBSTITUIÇÃO À des. lilian romero). Trata-se de recurso de Apelação interposto por BANCO GM S/A, em face da sentença que, em ação de busca e apreensão, sob nº 0070917-83.2020.8.16.0014, do MM.
Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina, julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC, pois, intimado para dar prosseguimento ao feito, o Autor permaneceu inerte (mov. 41 – autos originários).
Irresignado, o Banco interpôs recurso de Apelação sustentando em breve síntese, que: a) ausente interesse em abandonar a causa; b) em nenhum momento foi expedida intimação pessoal ao autor da demanda; c) os princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual devem ser aplicados.
Por outro lado, o réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contrarrazões recursais (mov. 95.1), requerendo seja o feito extinto com resolução do mérito, tendo em vista que as partes efetuaram acordo extrajudicial, tendo o requerido efetuado o pagamento de R$16.160,40 (dezesseis mil cento e sessenta reais e quarenta centavos) para quitação do débito, conforme prova documental acostada.
Na sequência, o Apelante peticionou nos autos de segundo grau (mov. 17), requerendo a desistência da ação, haja vista celebração de acordo extrajudicial entre as partes, em que o requerido efetuou o pagamento do valor de R$16.140,40 (dezesseis mil cento e quarenta reais e quarenta centavos), o qual foi devidamente quitado.
Ainda, pugnou pela expedição de ofício ao Detran para baixa da restrição judicial do veículo. É importante, diante desse pedido, pontuar desnecessidade da anuência da parte apelada, nos termos do art. 998 do CPC, em relação à desistência.
Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Entretanto, ainda mais importante para a constituição da desistência é a homologação do pedido, pois é a partir desta que a vontade do requerente produz efeitos.
Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 200, do CPC/15: “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”. Desta forma, com fulcro no art. 998, do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco GM S/A.
Por fim, expeça-se ofício ao DETRAN, para o fim de proceder a baixa de restrição judicial do automóvel marca Chevrolet, modelo Prisma, placas AYQ7258, objeto de busca e apreensão do presente processo.
Procedam-se as devidas anotações. Intimem-se. Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. FABIANA SILVEIRA KARAM Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
11/02/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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11/02/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2022 18:30
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
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17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GM S.A
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03/12/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
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01/12/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível NPU 70917-83.2020.8.16.0014 Apelante: BANCO GM S.A Apelado: WALMIR LAURENTINO DA COSTA
Vistos. 1.
O apelado Walmir alegou em contrarrazões a composição da dívida e a subscrição de transação extrajudicial com o banco apelante (M. 95).
Isto posto, intime-se o banco recorrente para, no prazo de dez dias, manifestar-se a respeito da petição do apelado, especificamente sobre o documento de M. 95.4 dos autos originários e a subsistência do interesse recursal. 2.
Oportunamente, voltem conclusos.
Curitiba, 22 de novembro de 2021. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora -
22/11/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 16:14
OUTRAS DECISÕES
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21/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 00:00
Intimação
1.
Observadas as diretrizes do artigo 61, §1º, do RITJPR, em razão do término da convocação, devolvo para os devidos fins[1].
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Jefferson Alberto Johnsson Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] RITJ - Art. 61.
Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador.§ 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. -
18/11/2021 11:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 14:06
Conclusos para despacho INICIAL
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10/11/2021 14:06
Recebidos os autos
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10/11/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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10/11/2021 14:06
Distribuído por sorteio
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10/11/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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