STJ - 0001508-38.2013.8.16.0152
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 15:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2022 15:36
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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26/08/2022 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/08/2022 Petição Nº 430920/2022 - AgInt
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25/08/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/08/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0430920 - AgInt no AREsp 2061179 - Publicação prevista para 26/08/2022
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22/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de AMARILDO GABRIEL e REGINA CELIA DA SILVA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00430920/2022 - AgInt no AREsp 2061179/PR
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09/08/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000160-2022-AJC-4T)
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05/08/2022 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/08/2022
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04/08/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/08/2022 15:35
Incluído em pauta para 16/08/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00430920/2022 - AgInt no AREsp 2061179/PR
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14/06/2022 20:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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14/06/2022 14:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 507603/2022
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14/06/2022 14:12
Protocolizada Petição 507603/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/06/2022
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25/05/2022 05:25
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/05/2022 Petição Nº 430920/2022 -
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24/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 430920/2022. Publicação prevista para 25/05/2022)
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23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 430920/2022
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23/05/2022 15:32
Protocolizada Petição 430920/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/05/2022
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03/05/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2022
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03/05/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2022
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02/05/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/05/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2022
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29/04/2022 19:30
Conhecido o recurso de AMARILDO GABRIEL e REGINA CELIA DA SILVA e não-provido
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29/04/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2022
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29/04/2022 19:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A e não-provido
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31/03/2022 18:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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31/03/2022 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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18/03/2022 13:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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22/02/2022 13:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/02/2022 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001508-38.2013.8.16.0152/6 Recurso: 0001508-38.2013.8.16.0152 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): REGINA CELIA DA SILVA GABRIEL Amarildo Gabriel Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
31/01/2022 14:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001508-38.2013.8.16.0152/6 Recurso: 0001508-38.2013.8.16.0152 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): REGINA CELIA DA SILVA GABRIEL Amarildo Gabriel Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões no Agravo Cível nº 0001508-38.2013.8.16.0152 AResp 5.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para análise conjunta.
Diligências necessárias. . Curitiba, 13 de dezembro de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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