TJPR - 0006518-90.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2025 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2021
-
16/08/2021 13:32
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:32
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2021 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0006518-90.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.370,05 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CELSO JOSÉ CHOINSKI Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/12/2020 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 20:55
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
12/11/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
29/05/2019 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2018 07:48
Recebidos os autos
-
15/09/2018 07:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/09/2018 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/07/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2017 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2014 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2014 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004799-70.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eleonai Uziel dos Santos Silva
Advogado: Leandro Aparecido Piovesan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 12:55
Processo nº 0061269-79.2020.8.16.0014
Lenita Jose da Silva Riccetto
Hospital Universitario Regional do Norte...
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2020 10:52
Processo nº 0011433-02.2019.8.16.0038
Municipio de Fazenda Rio Grande/Pr
Diogo Vilela
Advogado: Alexandre Jankovski Botto de Barros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/01/2025 16:28
Processo nº 0001188-58.2018.8.16.0072
Ministerio Publico do Estado do Parana -...
Rodolfo Plazza
Advogado: Pedro Henrique Soterroni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2018 15:36
Processo nº 0000683-67.2021.8.16.0038
Giselle Cristina da Cruz
Rubia Cristina Cassol
Advogado: Fabio Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/02/2021 21:48