TJPE - 0000924-79.2023.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALMERINDO MARCIANO GALINDO em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0000924-79.2023.8.17.2160 AUTOR(A): ALMERINDO MARCIANO GALINDO RÉU: BANCO BMG DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o ônus pela realização de aludida perícia deve ser suportado pela parte requerida.
Nessas condições, defiro a realização de perícia grafotécnica, que será realizada por perito cadastrado no CPTEP/SIAJUS, conforme Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE.
Para tanto, determino: Nomeio perita a pessoa da Dra.
KÉTTURA FERREIRA DA SILVA, CPF número *13.***.*44-05, e-mail [email protected], endereço: Rua Pedro Paes Mendonça, nº 140, Boa Viagem, Recife-PE, para exercer a função de perita.
O perito deve ser habilitado e intimado junto ao sistema PJE, para manifestar sua concordância sobre a nomeação, no prazo de 15 dias, cujo valor dos honorários estipulo em 01 salário mínimo atual.
Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que indiquem assistente técnico e os respectivos quesitos, bem como indiquem impedimento ou suspensão do profissional nomeado, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, as partes, consensualmente, poderão indicar outro profissional para realização da perícia, hipótese em que arcarão integralmente com os honorários (art. 10 do Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE).
Fica o perito (a) intimado a dizer se aceita o encargo, bem como se manifestar quanto a possibilidade de realização de perícia com os documentos já juntados aos autos, no prazo de 15 dias. 1. - Não sendo suficiente a documentação existente nos autos, e somente após manifestação do perito (a) nomeado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, compareça a secretaria desta Unidade Judiciária e assine seu nome, por 20 vezes, ou faça a aposição da impressão digital, conforme o caso, advertindo-lhe que na hipótese de não comparecimento, o processo será julgado nos moldes em que se encontra.
Em seguida, com a juntada do documento confeccionado, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial em até 20 dias.
A solicitação para o pagamento dos honorários será ser feito com o trânsito em julgado da Sentença, na forma do Art. 22, §1º Ato Conjunto de Nº 44/2020.
Caberá à Diretoria Cível efetuar o registro no CPTEC/ SIAJUS acerca do número do processo, da data de nomeação, do valor dos honorários e das eventuais considerações feitas por esta Magistrada acerca do desempenho do profissional nomeado; Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias.
Ultimadas as medidas, retornem-me conclusos para Sentença.
Intimem-se.
ALAGOINHA, 14 de março de 2025 Maria Fernanda Campello de Souza Juíza Substituta -
14/03/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 09:09
Nomeado perito
-
12/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:58
Decorrido prazo de OZENILSON MIRANDA GALINDO em 14/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/10/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:29
Conclusos para o Gabinete
-
20/03/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 12:28, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
-
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:26
Decorrido prazo de DANILO GALINDO PAES DE LIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:26
Decorrido prazo de OZENILSON MIRANDA GALINDO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2023 07:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2023 07:47
Expedição de citação (outros).
-
04/12/2023 07:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2023 07:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
-
05/10/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMERINDO MARCIANO GALINDO - CPF: *65.***.*16-87 (AUTOR).
-
30/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146646-73.2022.8.17.2001
Anadilzo Rodrigues de Freitas
Zefia Rosa de Lima
Advogado: Valerius Moraes Blanck
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/10/2022 12:27
Processo nº 0000119-52.2017.8.17.2770
Promotor de Justica de Itambe
J R Pimentel Rocha - ME
Advogado: Hugo Correia de Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2017 20:50
Processo nº 0110158-51.2024.8.17.2001
Valdeir de Araujo Silva Dantas
Estado de Pernambuco
Advogado: Maria Esther da Conceicao Felix Barbalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/09/2024 15:32
Processo nº 0078665-27.2022.8.17.2001
Francisco Aglailton Pereira e Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Jose Izidio de Carvalho Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2023 17:56
Processo nº 0005239-57.2024.8.17.8226
Fernando Wagner Gomes Bezerra
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2024 11:19