TJPR - 0007308-80.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/08/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/08/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2023 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
14/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 08:33
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:23
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0007308-80.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA BARBOSA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência da conexão, de acordo com o art. 55, caput, do CPC, uma vez que há nesta demanda a identidade de causa de pedir, notadamente no que tange a identidade da unidade consumidora, com os autos n. 0007273-23.2021.8.16.0018, em trâmite neste juízo.
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo e para se evitar decisões conflitantes, determino a reunião dos processos conexos.
Com a reunião dos processos, bloqueie-se o processo mais novo, fazendo-se conclusão do processo distribuído em primeiro lugar, com urgência.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 19:38
APENSADO AO PROCESSO 0007273-23.2021.8.16.0018
-
06/05/2021 09:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 08:30
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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