TJPR - 0000129-39.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
26/09/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME REPRESENTADO(A) POR VANESSA DOS SANTOS BENTO
-
20/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
01/09/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 19:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2023 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2023 11:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
18/10/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2022 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/05/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
23/05/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
08/03/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0000129-39.2020.8.16.0048 Processo: 0000129-39.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME representado(a) por Vanessa dos Santos Bento Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE SERASA S.A.
Autos n° 0000129-39.2020.8.16.0048
Vistos.
As partes noticiaram a composição amigável em audiência de conciliação, pugnando pela extinção do feito, conforme termo de audiência (mov. 128.1). É o sucinto relatório.
Decido.
As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo.
Isto posto, homologo por sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e também no art. 57 da Lei 9.099/95 para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO O FEITO, com o julgamento de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, promovendo as baixas e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:42
Homologada a Transação
-
16/02/2022 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/02/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
15/02/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
24/01/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/01/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
11/01/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME REPRESENTADO(A) POR VANESSA DOS SANTOS BENTO
-
09/10/2021 02:50
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
04/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0000129-39.2020.8.16.0048 Processo: 0000129-39.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME representado(a) por Vanessa dos Santos Bento Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL SERASA S.A.
Vistos.
Considerando a anuência do autor no que tange ao requerimento de substituição de polo suscitado em preliminar de ilegitimidade passiva pela parte ré, determino a inclusão de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO MÉDIO OESTE - SICOOB MÉDIO OESTE e a imediata exclusão da parte COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL - SICOOB SUL, nos termos do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO MÉDIO OESTE - SICOOB MÉDIO OESTE nos termos da lei.
Ainda, em observância ao expresso comando do parágrafo único do mesmo artigo, necessário que à parte autora seja determinado o pagamento de honorários ao procurador do réu excluído. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto bem como que a decisão liminar não importou prejuízo à parte excluída, fixo os honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Deixo, contudo, de determinar o pagamento de demais despesas, em vista do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0000129-39.2020.8.16.0048 Processo: 0000129-39.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME representado(a) por Vanessa dos Santos Bento Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL SERASA S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de demanda movida por VANESSA DOS SANTOS BENTO - TRANSPORTE E TURISMO ME em face de COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL e SERASA S/A.
Devidamente citada, a requerida COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL apresentou contestação (mov. 63.1), oportunidade em que suscitou preliminar de ilegitimidade passiva.
Em sede de impugnação à contestação, a parte autora concorda com a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, pleiteando a observação do disposto no artigo 338 e seguintes do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos para análise.
DECIDO. 2.
Em análise do feito, verifica-se que, por um lapso, os autos não foram enviados conclusos após a indicação de terceiro legítimo para figurar no polo passivo na contestação de mov. 63.1, em cumprimento aos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil, que trazem as seguintes redações: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Desse modo, em estrita observância ao procedimento legal, deve ser oportunizado à parte autora a alteração da petição inicial, para proceder a modificação subjetiva da demanda, providenciando a substituição do demandado ou a inclusão de terceiro como litisconsorte passivo.
Ante o exposto, intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da suscitação de ilegitimidade passiva pelo requerido COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL, nos termos dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil, devendo, neste prazo, indicar eventual interesse da manutenção ou substituição do demandado e na inclusão do terceiro indicado no polo passivo como litisconsorte. 3.
Após, tornem os autos conclusos para análise. 4.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 10:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
22/02/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2020 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
18/05/2020 22:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2020 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/02/2020 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/02/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 18:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2020 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2020 13:34
Recebidos os autos
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20/01/2020 12:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
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19/01/2020 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/01/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2020 15:24
Recebidos os autos
-
19/01/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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