TJPR - 0029105-77.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/08/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/07/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2024 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2024 17:26
Juntada de COMPROVANTE
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23/05/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2024 14:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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22/04/2024 14:57
APENSADO AO PROCESSO 0003400-91.2024.8.16.0185
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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26/06/2023 09:41
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Processo: 0029105-77.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.101,02 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MORAIS & SILVA TRANSPORTES LTDA I.
Tendo em vista que as diligências anteriores com a finalidade de localizar bens a serem penhorados restaram infrutíferas, defiro o pedido de penhora dos veículos indicados pelo Município de Curitiba, a qual se dará nos seguintes termos: II. À Secretaria, para que verifique no extrato dos veículos a existência ou não de restrições sobre os mesmos, procedendo à sua juntada caso ainda não tenha sido anexado a estes autos. III.
Inexistindo restrição de qualquer natureza ou tratando-se de restrição judicial, lavre-se o respectivo Termo de Penhora nos autos tendo por base os dados do(s) veículo(s) constantes no sistema RENAJUD (art. 838 e 845, §1º, do CPC), devendo a parte executada (que será o depositário) ser intimado na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias (art. 841, CPC) para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. III.1.
Anote-se a penhora no sistema RENAJUD. III.2.
Quando da expedição da carta, deverá a Secretaria diligenciar no sistema RENAJUD a fim de verificar o endereço cadastrado para o veículo.
Caso o endereço seja diverso do constante nos autos, a carta deverá ser enviada para ambos. III.3.
Sendo positiva a intimação, certifique-se acerca da oposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos.
Caso Embargos não sejam opostos, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. IV.
Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil, o que deverá ser consignado no Termo. IV.1.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, obtenha a Secretaria, junto ao Renajud, a informação quanto à alienação fiduciária do veículo em questão (http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo/) e a empresa titular do crédito fiduciário. IV.2.
Com a informação, oficie-se ao credor fiduciário, notificando-o da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. V.
No caso de constar a indicação de mais de um veículo, a penhora poderá se limitar a tanto(s) quanto(s) baste(m) para a suficiente garantia da execução, consoante a avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s). VI.
Tratando-se de veículo roubado ou baixado, indefiro o requerimento de penhora, considerando a evidente ineficácia da medida, devendo a Secretaria dar atendimento às decisões pendentes de cumprimento integral e à portaria delegatória de atos ou, caso esgotadas, intimar o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de outubro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
20/10/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
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18/10/2021 01:07
Conclusos para decisão
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11/06/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0029105-77.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.101,02 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MORAIS & SILVA TRANSPORTES LTDA O Município requer a penhora do veículo mais novo encontrado via sistema RENAJUD.
I.
Intime-se o Município para que especifique no prazo de 30 dias, em sua petição inicial, sobre qual veículo pretende que recaia a penhora, considerando que na consulta realizada pelo RENAJUD, conforme mov. 77, verificou-se a existência de mais de um veículo de mesmo ano e modelo de fabricação.
II.
Ainda, tem-se que alguns dos veículos encontrados pelo RENAJUD possuem anotação de restrição por alienação fiduciária, assim, também no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o interesse na penhora dos direitos creditícios. Intimem-se e diligências necessárias.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
07/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 15:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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26/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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16/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/11/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 16:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 16:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/08/2020 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:17
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/02/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2018 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2018 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2018 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MORAIS & SILVA TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2018 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 18:10
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
21/02/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2017 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 16:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/06/2017 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/06/2017 13:49
Recebidos os autos
-
09/06/2017 13:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/05/2017 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2015 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2015 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2015 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2015 12:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2015 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/10/2014 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2014 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2014 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2014 14:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2014 14:53
Recebidos os autos
-
07/10/2014 14:53
Juntada de CUSTAS
-
01/10/2014 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2014 13:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2014 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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16/09/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2014 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2014 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/08/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MORAIS & SILVA TRANSPORTES LTDA
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18/08/2014 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2014 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/12/2013 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2013 16:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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12/12/2013 16:34
Juntada de Certidão
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31/10/2013 17:46
Recebidos os autos
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31/10/2013 17:46
Distribuído por sorteio
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24/10/2013 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2013 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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