TJPR - 0000397-25.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:55
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILDONEI DA LUZ BEDIM
-
19/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:18
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/07/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:16
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
06/06/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/03/2022 13:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GILDONEI DA LUZ BEDIM
-
31/08/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000397-25.2021.8.16.0124 Processo: 0000397-25.2021.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$553,30 Exequente(s): OKUMA VALENGA E BLUM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-69) RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 428 - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Executado(s): GILDONEI DA LUZ BEDIM (CPF/CNPJ: *46.***.*91-33) RUA HEITOR STOCKLER, 539 - Palmeira - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 1- ARBITRO honorários advocatícios, a serem pagos pela parte Executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, artigo 827). 2)- Cite-se a parte Executada, na forma requerida, para efetuar o pagamento da dívida, acrescida das despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo de 03 (três) dias, cientificando-a de que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização de penhora (CPC, artigo 914). Na mesma ocasião, cientifique-a de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3)- Não sendo efetuado o pagamento no prazo fixado, deve o Sr.
Oficial de Justiça devolver também a segunda via do mandado de constrição, com encaminhamento dos autos imediatamente à conclusão, para penhora de dinheiro via sistema Bacenjud - primeira opção na ordem legal para constrições 4)- Caso a tentativa seja frustrada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens da parte Executada, suficientes para saldar o débito, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, a parte Executada, do ato. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá descrever aqueles que guarnecem a residência da pessoa devedora. 5)- Não encontrando a parte Executada, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes, deverá procurar a parte Executado três vezes em dias distintos e, não a encontrando, certificar o ocorrido. 6)- Se a penhora recair em bem imóvel, deverá, a parte Exequente, observar o contido no artigo 845, §1º, do CPC. Palmeira, (datado e assinado digitalmente). Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
06/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/06/2021 15:13
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000397-25.2021.8.16.0124 DEFIRO a dilação de prazo requerida e CONCEDO à parte quinze dias para integral cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
10/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 12:53
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050360-54.2019.8.16.0000
Integrada Cooperativa Agroindustrial
Luiz Rafael Guerra
Advogado: Isaias Junior Tristao Barbosa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2021 08:01
Processo nº 0000396-54.2003.8.16.0097
Walter Aires de Almeida
Municipio de Ivaipora/Pr
Advogado: Mauriza de Jesus Ieger Gruba
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2003 00:00
Processo nº 0006079-82.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luis Carlos de Proenca
Advogado: Regiani Araujo Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 11:47
Processo nº 0016609-30.2016.8.16.0017
Casemiro Empreendimentos Imobillarios
Christian Dalba Moreira dos Santos
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2021 10:30
Processo nº 4000164-48.2021.8.16.0030
Flavio Cavalieri
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Antonio Cesar Portela
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2021 09:00