TJPR - 0000246-10.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON LUIZ KOSAK
-
25/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 17:05
Expedição de Certidão DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/03/2025 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
28/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 17:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2024 17:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 18:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/05/2024 18:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2023 16:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2023 16:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/10/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 13:45
APENSADO AO PROCESSO 0002170-85.2023.8.16.0205
-
24/10/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
30/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 08:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
13/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/02/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/12/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
14/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
10/11/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/09/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:13
Expedição de Certidão
-
05/07/2022 14:59
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 10:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/05/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/03/2022 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
31/03/2022 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000246-10.2021.8.16.0205 Indefiro o pedido do exequente quanto à "execução da sentença" (mov. 69.1), pois como constou na decisão anterior (mov. 57.1), em se tratando de crédito extraconcursal, a execução deve prosseguir, porém apenas o juízo da recuperação pode autorizar atos de constrição de bens ou valores.
Assim, reitere-se o ofício ao juízo da recuperação e aguarde-se o pagamento. Irati, 18 de fevereiro de 2022. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
22/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2022 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/01/2022 17:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
03/12/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000246-10.2021.8.16.0205 I- Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente (mov. 45.1).
Porém, trata-se de cumprimento de sentença em face de empresa que está em processo de recuperação judicial, cujo pedido teve seu processamento deferido em 10/08/2020, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências da Comarca de São Paulo, processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100, conforme documento de mov. 47.3 juntado pela executada.
O crédito executado se refere à compra de um produto realizada em 11/01/2021, que deveria ter sido entregue até 23/02/2021.
Com isso, verifica-se que o crédito executado é extraconcursal, uma vez que foi constituído após o pedido de recuperação judicial e, por isso, não se submete ao concurso de credores.
Dessa forma, a execução deve prosseguir, porém apenas o juízo da recuperação pode autorizar atos de constrição de bens ou valores, de modo a preservar o plano de recuperação judicial.
Neste sentido vide entendimento do TJPR: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO QUE SE CONSTITUI COM O EVENTO DANOSO.
FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMUNICANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO CRÉDITO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ O PAGAMENTO DO CRÉDITO EXECUTADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000517-67.2018.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 18.05.2020) Assim, o pagamento deverá ser realizado de acordo com o plano da recuperação.
II- Remetam-se os autos à Contadoria para elaborar cálculo da condenação, conforme sentença (mov. 37.1).
III- Após, expeça-se ofício à 1ª Vara de Falências da Comarca de São Paulo, referente aos autos nº 1070860-05.2020.8.26.0100, contendo o valor do crédito e a necessidade de pagamento.
IV- Após habilitação do crédito, a parte executada deverá informar nos autos a forma e as datas em que o pagamento será realizado.
V- Aguarde-se o pagamento até a data indicada pelo executado.
VI- Cumpra a secretaria o art. 68, inciso VII do Código de Normas, procedendo a retificação e comunicação necessária. Irati, 22 de novembro de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
02/12/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/11/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000246-10.2021.8.16.0205 Preliminarmente, certifique a Secretaria a data do trânsito em julgado da sentença de procedência.
Após, tornem conclusos para análise das manifestações de mov. 45.1 e 47.1, pois dizem respeito ao cumprimento de sentença. Irati, 26 de outubro de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
03/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/11/2021 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON LUIZ KOSAK
-
26/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO SAMMIDY MONTEIRO MENDES ESTEVAO DAVID
-
26/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO SAMMIDY MONTEIRO MENDES ESTEVAO DAVID
-
25/10/2021 17:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
22/10/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000246-10.2021.8.16.0205 Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o r. parecer do(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Int.
Irati, 04 de outubro de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
05/10/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2021 23:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/10/2021 23:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 01:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Certidão
-
19/07/2021 22:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
05/07/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
18/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
-
10/06/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000246-10.2021.8.16.0205 I- Apesar da manifestação de desinteresse da parte reclamada na audiência de conciliação (mov. 12.1), trata-se de procedimento obrigatório no âmbito do Juizado Especial Cível, tendo em vista o princípio da conciliação e mediação. É neste sentido o entendimento do TJPR: "RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
OBRIGATORIEDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
RITO PROCEDIMENTAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO RITO DE JULGAMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001152-59.2017.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 20.07.2020)." Assim, paute-se data para audiência de conciliação, observando o disposto na decisão de mov. 11.1.
II- Intimem-se as partes, considerando que o réu já se deu por citado com a juntada de contestação aos autos (mov. 12.1).
III- Cumpra-se o disposto no art. 5º da Portaria de delegação de atos deste Juízo, em relação aos documentos juntados pelo reclamante no mov. 14.
IV- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Irati, 30 de abril de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
03/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:10
Expedição de Certidão
-
30/03/2021 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/03/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/03/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 11:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/03/2021 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 15:24
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
04/03/2021 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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